O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192 para questionar a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que permite que o juiz profira sentença condenatória, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. A ADPF esclarece que é nítida a incompatibilidade do art. 385 do CPP em condenar contra pedido do exercente da pretensão processual ou a despeito de não existir pretensão com o sistema processual inaugurado pela Constituição Federal, a partir do art. 129, I.
”Precisamos acabar com essa anomalia, pois se o autor da ação penal não pede a condenação, o Judiciário há de respeitar, sob pena de cometer excessos, sendo inconstitucional o art. 385 do Código de Processo Penal por permitir a existência de sentença penal condenatória sem que o titular do exercício da pretensão acusatória a requeira”, declarou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.
Segundo a OAB, há necessidade de imediata concessão da medida liminar, sob pena de juízes condenarem sem pedido condenatório do MP. A solicitação da entidade é no sentido de determinar que juízes e tribunais suspendam os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria.