O Projeto de Lei (PL) 5109/2023, que propõe alterações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofram ameaças, coação ou violência no exercício da profissão, teve mais um avanço na Câmara dos Deputados.
O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovou de forma conclusiva, nesta quarta-feira (16/10), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, parecer favorável, com emendas, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO/CD).
O PL 5109/23 é resultado do trabalho realizado pela OAB. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acompanhado do secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, vem sensibilizando os deputados para as propostas legislativas que ampliam a proteção da advocacia.
“Temos nos deparado com casos de agressões e, infelizmente, até de assassinatos de advogados no exercício profissional. A aprovação deste projeto é uma resposta necessária aos riscos diários enfrentados pela classe, pois quando tratamos de um projeto de lei que busca proteger a atuação da advocacia, estamos tratando de garantir o pleno direito de defesa de cada cidadão brasileiro”, destacou Horn.
A matéria agora aguarda o prazo para interposição de recurso ao Plenário para seguir para a votação da redação final na comissão antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
Digital catarinense
A proposição do PL 5154/2023, apensado ao PL 5109/2023, foi formulada pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello, que havia sido agredida em 17 de outubro de 2023, em Florianópolis (SC), em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar.
A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006). Segundo a proposta, para se garantir a integridade física dos advogados, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.