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27 de julho de 2024

Associação de guardas municipais repudia fala de oficial da PMSC

A Associação dos Guardas Municipais de Florianópolis (AGMF) soltou, nesta quinta-feira (18), uma nota de repúdio às declarações feitas pelo tenente coronel PMSC Edio Francisco Fiorente Jr durante um debate sobre segurança pública na Câmara de Tijucas no início da semana.

O oficial falou, por exemplo, que “as guardas municipais e armadas estão sem função” porque o trabalho acaba sendo “quebrado no Judiciário”. Ele argumenta que as GMs podem prender, mas que a condução à delegacia deve ser feita pela PM e que, quando isso não acontece, a Justiça acaba desconsiderando o flagrante. Além disso, o tenente-coronel afirmou que as guardas municipais não estão previstas na Constituição Federal.

“As Guardas Municipais têm sua previsão legal no artigo 144, §8º da Constituição da República Federativa do Brasil, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações municipais”, afirma a nota da AGMF, assinada pelo presidente Everton Carlos Soares e pelo diretor jurídico Maycon Baldessari.

A entidade lembrou ainda que as atribuições das guardas são regulamentadas pela lei federal
13.022/14, o Estatuto Geral das Guardas Municipais), que foi declarada “totalmente constitucional” pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a associação, o STF invalidou “todas as interpretações judiciais que excluem as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública”

“Temos plena consciência que essa atitude isolada não reflete o pensamento da briosa Polícia Militar de Santa Catarina, e que medidas internas serão tomadas por essa corporação para repreender atitudes como essa”, registra a AGMF.

Presidente da comissão de segurança pública da Câmara de Florianópolis, a vereadora e guarda municipal Maryanne Mattos (PL), disse que vai protocolar um requerimento solicitando explicações ao comando geral da Polícia Militar de SC sobre a fala, considerada “infeliz”.

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Entidade que representa os guardas municipais de Florianópolis saiu em defesa das atribuições previstas constitucionalmente. Foto: Guilherme Bento, divulgação, PMF

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