A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), por meio do seu Centro de Inteligência e Estatística (CIE), avalia os impactos do primeiro e mais importante texto sobre a regulamentação da Reforma Tributária aos principais setores da economia catarinense. Os trabalhos de análise se iniciaram nesta terça-feira (28), na Câmara dos Deputados.
Importante lembrar que a primeira fase da Reforma Tributária, com reduções na alíquota média, entra em vigor apenas em 2033. Então, neste meio tempo, ainda precisamos reivindicar desonerações ao setor produtivo a curto prazo – destaca o presidente da Facisc, Elson Otto.
Entre os pontos positivos está a redução da alíquota média de produtos e serviços, de 34,4% para 26,5%. Outro benefício da reforma é seu caráter não cumulativo: cada empresa só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Por exemplo: um tributo pago na compra de tecido por uma empresa de confecção será revertido em crédito para reduzir o valor de tributo que ele teria que cobrar no preço final de sua peça.
Mesmo com essa alteração, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil seguiria como um dos mais altos do mundo. O país perderia apenas para Hungria, que é um país considerado desenvolvido, enquanto o Brasil é emergente. Países pares ao nosso, como África do Sul e Turquia, possuem alíquotas menores, de 15% e 20%, respectivamente.
Impactos positivos
Agronegócio e indústria de alimentos – Os alimentos mais consumidos pela maioria da população brasileira, sobretudo de origem vegetal como arroz, açúcar, café, manteiga e frutas frescas, que atualmente pagam em média 12% de ICMS, terão isenção total nos tributos. Isso impactará positivamente a produção de grãos em Santa Catarina, como o arroz, a produção de panificados e leite (significativa no estado) e as vendas no comércio de atacado e varejo de supermercados.
Proteína animal – Produtos de origem animal, apesar de não serem mais isentos do tributo federal, receberão desconto de 60% na alíquota, o que fará o imposto da nova reforma ser menor do que o pago atualmente (média de 12% do ICMS contra 10,6%), o que acaba beneficiando a produção e exportação de frigoríficos catarinenses. Pela ótica dos custos de produção, os agrotóxicos não entraram na lista do “imposto do pecado” e irão continuar sendo desonerados, com desconto de 60% na alíquota.
Fármacos e produtos de limpeza – O governo manteve muitas das isenções ou redução de alíquota para diversos medicamentos e dispositivos médicos, indício de um impacto neutro para o setor. Já produtos básicos de higiene pessoal, como pasta de dente e absorventes femininos, terão suas alíquotas reduzidas, beneficiados pela redução de 60%, o que pode potencializar o consumo por esses produtos.
Serviços de transporte – A princípio, os serviços de transportes serão beneficiados, devido aos incentivos fiscais sobre os custos de combustíveis. Santa Catarina possui destaque nacional no setor de transporte rodoviário e armazenagem, dado o escoamento de sua produção industrial e da agropecuária para os demais estados e portos.
Impactos negativos
Indústria de bebidas – As bebidas açucaradas entraram na lista de cobrança do Imposto Seletivo. Isso aumenta os custos, por exemplo, de indústrias de refrigerantes em Santa Catarina, que são importantes fornecedoras para o restante do país. No entanto, o impacto do IS será menor nas indústrias catarinenses de bebidas com menor teor alcoólico, como os chopps artesanais, e maior para vinícolas da Serra, pois a alíquota dependerá do teor alcoólico do produto.
Construção – Em geral, construtoras para renda média-alta terão um impacto ligeiramente negativo, levando em consideração que atualmente possuem o benefício da desoneração sobre a folha de pagamento, o que poderá impactar no preço final de imóveis do segmento.
Hotelaria e restaurantes – Mesmo que haja regimes especiais de tributação, que passará a isentar tributos federais e estaduais dos alimentos mais consumidos pela população, outros produtos e atividades, como hotéis e restaurantes, terão suas alíquotas praticamente mantidas. Segundo o impostômetro, a alíquota média paga para hospedagem é de 29,6%.