Para a eleição deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe novas normativas ampliando a transparência por parte dos partidos políticos e garantindo mais agilidade ao repasse de recursos financeiros para as candidaturas femininas. Mas ainda há desafios a serem vencidos. A garantia do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas não necessariamente significa que todas as mulheres candidatas serão contempladas. Para falar sobre isso, a coluna conversou com a advogada eleitoral Fernanda Viotto.
Para a eleição deste ano, a advogada explica que o TSE obrigou os partidos políticos, em seus diretórios nacionais, a publicarem em seus sites os critérios de distribuição do fundo eleitoral.
Os partidos somente receberão o dinheiro se eles tiverem esses critérios publicados em seus sites oficiais. Eles também precisam abrir uma conta específica para colocar a verba do repasse do fundo eleitoral para mulheres – diz Fernanda.
Ainda, segundo a advogada, as mulheres precisam cobrar transparência dos partidos políticos e conhecer o que a legislação prevê para a sua participação nos processos eleitorais.
Em 2009 nós tivemos uma grande modificação da legislação tendo a cota de gênero, que é a separação de 30% de vagas . Mas só em 2018 é que foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que as mulheres recebam o repasse da verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, na proporção de suas candidaturas. Ou seja, se a chapa tiver 30% de proporção de mulheres, ela receberá essa proporção. Então se a tiver 50% de mulheres, 50% do valor teria que ser distribuído para essas candidaturas. O que nem sempre acontece – afirma.
De acordo com Fernanda existe o princípio da autonomia dos partidos, o que significa que a legislação não pode influenciar nos critérios adotados pelo partido para a distribuição dos recursos entre as mulheres. Na prática, o partido pode escolher quais candidatas irão receber recursos e quais não, ou fazer diferenciação de valores entre elas.
O fato de haver uma regra não significa que você candidata vai ter dinheiro na sua campanha. Você precisa saber quais são os critérios e cobrar transparência dos partidos – ressalta.
Data de repasse de recursos
Outra mudança importante para a eleição deste ano trata da data limite para que o dinheiro chegue até as candidaturas femininas, evitando a demora do repasse. O prazo final é 30 de agosto, o que também gera uma preocupação para advogados e contadores que atuarão na eleição, já que o registro das candidaturas junto ao TRE é feito a partir do dia 16 de agosto.