logo-branco.png

26 de julho de 2024

Fundo Especial de Financiamento de Campanhas não é garantia de recurso para todas as mulheres candidatas

Para a eleição deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe novas normativas ampliando a transparência por parte dos partidos políticos e garantindo mais agilidade ao repasse de recursos financeiros para as candidaturas femininas. Mas ainda há desafios a serem vencidos. A garantia do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas não necessariamente significa que todas as mulheres candidatas serão contempladas. Para falar sobre isso, a coluna conversou com a advogada eleitoral Fernanda Viotto.

Para a eleição deste ano, a advogada explica que o TSE obrigou os partidos políticos, em seus diretórios nacionais, a publicarem em seus sites os critérios de distribuição do fundo eleitoral.

Os partidos somente receberão o dinheiro se eles tiverem esses critérios publicados em seus sites oficiais. Eles também precisam abrir uma conta específica para colocar a verba do repasse do fundo eleitoral para mulheres – diz Fernanda.

Ainda, segundo a advogada, as mulheres precisam cobrar transparência dos partidos políticos e conhecer o que a legislação prevê para a sua participação nos processos eleitorais.

Em 2009 nós tivemos uma grande modificação da legislação tendo a cota de gênero, que é a separação de 30% de vagas . Mas só em 2018 é que foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que as mulheres recebam o repasse da verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, na proporção de suas candidaturas. Ou seja, se a chapa tiver 30% de proporção de mulheres, ela receberá essa proporção. Então se a tiver 50% de mulheres, 50% do valor teria que ser distribuído para essas candidaturas. O que nem sempre acontece – afirma.

De acordo com Fernanda existe o princípio da autonomia dos partidos, o que significa que a legislação não pode influenciar nos critérios adotados pelo partido para a distribuição dos recursos entre as mulheres. Na prática, o partido pode escolher quais candidatas irão receber recursos e quais não, ou fazer diferenciação de valores entre elas.

O fato de haver uma regra não significa que você candidata vai ter dinheiro na sua campanha. Você precisa saber quais são os critérios e cobrar transparência dos partidos – ressalta.

Data de repasse de recursos

Outra mudança importante para a eleição deste ano trata da data limite para que o dinheiro chegue até as candidaturas femininas, evitando a demora do repasse. O prazo final é 30 de agosto, o que também gera uma preocupação para advogados e contadores que atuarão na eleição, já que o registro das candidaturas junto ao TRE é feito a partir do dia 16 de agosto.

Os colunistas são responsáveis pelo conteúdo de suas publicações e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do site Upiara.

Anúncios e chamada para o mailing