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27 de julho de 2024

Casan comemora mudança no marco do saneamento anunciada por Lula

Com a aprovação das novas regras do Marco do Saneamento aprovada pelo presidente Lula (PT) nesta quinta-feira, as companhias estaduais – entre elas a Casan, voltam a ocupar espaço de destaque na prestação de serviços para os municípios. Entre as mudanças está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Outro ajuste, segundo a Presidência, está relacionado à prestação regionalizada. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.

Com o marco assinado por Bolsonaro em 2020, foi determinado que os contratos de saneamento passarão a ser estabelecidos por meio de processo licitatório com chamamento público. Agora, com a regionalização da prestação, o Estado poderá entrar sem licitação. A medida preocupa àqueles que simpatizam com a ideia de privatização dos serviços públicos, mas foi motivo de comemoração nos setores públicos. Laudelino de Bastos, presidente da Casan, explica que a companhia tem como objetivo alcançar 50% do Estado em 4 anos e, com as novas condições, “terá tempo e condições para chegar ao melhor resultado”.

– Ficamos satisfeitos com o decreto pois vai dar condições de a Casan se estruturar de maneira mais organizada o planejamento de ampliação do sistema de esgoto no Estado, também na questão de estabelecer metas de investimento, parcerias com os prefeitos, parceiros de investimentos, como PPPs, locação de ativos e projetos de expansão.

Segundo o presidente, o Marco dará estabilidade às diretrizes estabelecidas, no âmbito físico e jurídico.

– Acho que foi um ganho muito importante para que neste momento tenhamos condições de deixar a Casan em plenas condições de executar seu planejamento estratégico e efetivamente ampliar a cobertura de esgotamento em Santa Catarina conforme determina o governador do Estado.

Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033.

– Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos – diz o comunicado oficial.

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