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27 de julho de 2024

PEC que limita decisões monocráticas é um fato histórico. Por Esperidião Amin

Por Esperidião Amin

A aprovação no Senado Federal da PEC que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores, no dia 22 de novembro, é um fato histórico. Após a sua aprovação, reações de membros do Supremo contrários ao mérito da proposta deram repercussão extraordinária ao fato. Alguns esclarecimentos devem ser aqui colocados para tornar a interpretação razoavelmente coerente com o acontecimento.

Primeiro, vamos lembrar que o texto da PEC já fora apresentado pelo Senador Oriovisto Guimarães em 2019 (PEC 81/2019). Já naquele momento, assumi a Relatoria do projeto. Em setembro daquele ano, não conseguimos os 49 votos (3/5 dos membros do Senado) numa sessão de pouco quórum. Portanto. a versão de que se tratava de iniciativa inédita para desafiar o STF é destituída de conexão com o real. De igual sorte, considera-la uma intromissão indevida em questão interna da Corte é desconsiderar que uma lei dita inconstitucional por um ministro é algo que afeta e interessa o País. Logo, não se trata de iniciativa que diz respeito ao tribunal e, sim, à segurança jurídica. Dentre os exemplos de ocorrências tais, o que vem ocorrendo com a Lei das Estatais (Lei 13.303, de 30/6/2016) é insultuoso. A lei é emblemática porque foi aprovada como reação à avalanche de casos de “corrupção estrutural sistêmica e institucionalizada” (no dizer do Ministro Luís Roberto Barroso) envolvendo empresas estatais, especialmente a Petrobrás.

A lei em foco deu bons resultados, até março deste ano, quando uma decisão monocrática do então ministro Lewandowski decretou sua “remessa” para o “limbo” da não vigência. Que reflexos essa decisão teve? Segundo explicitaram a CNN e o jornal Valor Econômico, essa decisão abriu a possibilidade de provimento de 587 cargos em estatais federais com remuneração de 214 mil a três milhões de reais/ano, sem as restrições que a Lei da Estatais em boa hora ordenou.

De março até aqui esta lei “emblemática” tem tido um tratamento incompatível com sua utilidade. No dia 6 de dezembro, deu mais um passo “para o lado”. O voto muito bem fundamentado do Ministro André Mendonça foi lido e… novamente houve pedido de vista. Certamente, seria otimismo imaginar que se tenha uma decisão do Colegiado a respeito, neste ano. Enquanto isso, a Petrobrás já tomou providências estatutárias para livrar-se das algemas incômodas da Lei das Estatais, com saudades de tempos mais frouxos…

O que vem sucedendo com a Lei das Estatais explica porque as reações à PEC 8/21 subiram de tom e de nervosismo. E ratificam o que temos dito e repetido sobre o reequilíbrio entre os poderes que ela representa. Fica para um segundo momento a discussão sobre os pedidos de vista que teriam sido ajustados pela emenda regimental do STF número 58, de 19/12/2022. Na verdade, essa emenda estabeleceu noventa dias para a duração máxima de um pedido de vista, o que, em tese, permite 900 dias de vista no âmbito da Suprema Corte. Este tópico, porém, fica para outra ocasião.



Esperidião Amin (PP) é senador por Santa Catarina.

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