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27 de julho de 2024

Só PT e PSOL votaram pela autorização da Alesc para processo contra Jessé

Por maioria de votos, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira a sustação de ação penal movida contra o deputado Jessé Lopes (PL). O pedido partiu da bancada do PL. Jessé figura como réu em ação movida pelo ex-juiz da Vara de Execuções Penais de Joinville e atual desembargador substituto do Tribunal de Justiça João Marcos Buch, por críticas do parlamentar a um despacho do magistrado sobre a vacinação de detentos contra a Covid-19, em janeiro de 2021.

Conforme previsto na Constituição Estadual, em caso de denúncia contra deputado por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência do processo à Assembleia Legislativa, que poderá sustar o andamento da ação. Em publicação na sua rede social, o parlamentar publicou no dia 22 de janeiro de 2021 que o “juiz defensor de bandidos de Joinville ORDENOU o posicionamento do Estado sobre a vacinação de PRESIDIÁRIOS. Ainda não temos vacina nem para todos os IDOSOS, e o juiz energúmeno já está pedindo… para vacinar os vagabundos”.

Durante a votação, Jessé reconheceu que pode ter se excedido nas críticas ao juiz, mas afirmou que a decisão de sustar a ação penal é importante para o parlamento.

– Trata-se de uma afronta à imunidade parlamentar. Com esse processo, querem me incriminar pelas minhas manifestações. Posso até ter me excedido, mas não acho justo ser tachado como criminoso – disse o parlamentar do PL.

Somente os três deputados estaduais do PT – Fabiano da Luz, Luciane Carminatti e Padre Pedro Baldissera – e o deputado estadual Marquito (PSOL) votaram pelo prosseguimento da ação penal. A deputada Luciane Carminatti disse que Jessé tem todo o direito de ser contrário às pautas que ela defende, divergir veementemente, ter posições contrárias, mas no limite do respeito. Defendeu que o princípio da imunidade parlamentar tem que valer, mas que não pode embasar a construção de uma casta.

– Os parlamentares também precisam estar respondendo à sociedade, sob pena da gente entender que o Código Penal brasileiro é para alguns e não para outros, sob pena da gente entender que a liberdade de expressão é absoluta, não relativa.

A votação foi simbólica, com os parlamentares contrários à sustação do processo levantando as mãos. Era necessária maioria simples, com quórum mínimo de 21 deputados estaduais.


Sobre a foto em destaque:

A esquerda levanta a mão no plenário da Alesc. Foto: Bruno Collaço, Agência AL.

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