O discurso de Marquito (PSOL) na tribuna da Assembleia Legislativa durante a sessão de terça-feira mostrou que o “posicionamento de Santa Catarina” sobre o marco temporal não é unânime entre os deputados e a sociedade. A carta entregue pelo presidente da Casa, Mauro de Nadal (MDB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira foi resultado, sobretudo, de uma audiência pública em que agricultores e representantes da classe reivindicaram o direito às propriedades consolidadas. Como reflexo, o parlamentar citou o artigo 148ª da Constituição Estadual, que cita a indenização ou reassentamento dos proprietários.
Tal uníssono pela validação da data da promulgação da Constituição Federal como limite para o reconhecimento dos territórios indígenas ocupados teria origem na preocupação de alguns setores de que municípios pudessem “desaparecer”; ou ter as áreas rurais inutilizáveis caso as reservas fossem expandidas. Marquito afirma que as informações preliminares, “nenhum município sumirá do mapa ou será inviabilizado e nenhuma comunidade inteira precisará ser retirada de suas terras”.
A compreensão de parte da Assembleia é de que a expansão de reservas, ou demarcação de novas áreas indígenas pode atingir partes significativas dos municípios de Palhoça, Vitor Meirelles, Ibirama, Cunha Porã e Saudades. Segundo o deputado, no Estado, famílias precisarão ser realocadas ou indenizadas, tanto por benfeitorias, quanto por terras.
– Os direitos dessas famílias precisam ser respeitados e defendidos por nós, parlamentares. Isso é diferente de alimentar o medo. Em Santa Catarina, a Funai está demarcando apenas ilhas isoladas. É importante esclarecer aqui uma informação muito errada que foi dita na audiência pública ontem [segunda-feira]: terra indígena não tem zona de amortecimento, não tem. A Legislação é diferente da aplicada às unidades de conservação.
Ao longo do discurso, o deputado afirma uma singularidade de Santa Catarina. Aqui, o governo poderia pedir ajuda do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para encontrar áreas de reassentamento “priorizando sempre terras dentro da comunidade ou do município ao qual a família pertence”. Segundo ele, o estado também poderia recorrer ao Governo Federal para subsidiar a ação.
O julgamento a respeito da ampliação da terra indígena – e da derrubada da tese do marco temporal está marcado para chegar ao Supremo no dia 7 de junho, após 20 anos de contestação do governo catarinense e de proprietários rurais.
– Precisamos lembrar que o Brasil reconhece os direitos a demarcações indígenas desde a Lei de Terras, de 1850. O Estatuto do Índio, de 1973, deu um prazo de cinco anos para se demarcar essas terras. Em 1988, foram dados mais cinco anos. E a verdade é que o Brasil nunca respeitou os direitos dos povos indígenas e assim há processos emperrados na justiça até hoje – disse Marquito.
Números apresentados pelo parlamentar mostram que atualmente, 0,8% do estado de Santa Catarina é terra ou reserva indígena. Ainda, feitos todos os processos de demarcação, ficará com 1,05% do território como terra ou reserva indígena.