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27 de julho de 2024

Questionamento a regra das sobras avalizada por Aras não muda nenhum deputado eleito em SC

Este é um texto da editoria “Calma, gente”.

Desde o final de semana, circula nos bastidores da política uma planilha prevendo fortes alterações na composição da Câmara dos Deputados, inclusive nos eleitos de Santa Catarina, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) siga o entendimento do parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Podemos e pelo PSB que questiona as regras para o cálculo das sobras do quociente eleitoral aprovadas no Congresso Nacional  em 2021.

Pela tabela, cairiam os deputados federais Zé Trovão (PL) e Rafael Pezenti (MDB) e assumiriam seus postos os não- eleitos Silvio Dreveck (Progressistas) e Rodrigo Coelho (Podemos). Antecipo desde já: estão erradas a conta e a interpretação sobre o parecer de Augusto Aras. Mesmo que a tese apresentada por Podemos e PSB, avalizada por Aras, fosse aprovada no STF, nenhuma cadeira seria alterada em Santa Catarina – nem nas 16 da Câmara Federal e nem nas 40 da Assembleia Legislativa.

É complexo o cálculo previsto na legislação para definição dos deputados eleitos. Em uma primeira etapa, calcula-se o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras na disputa). Para a Câmara em Santa Catarina, o quociente era de 248,1 mil votos. Assim, todo partido ou federação que ultrapassou esse número de votos, teria direito a uma cadeira. Com base nele, foram preenchidas nove vagas. As demais, chamadas de sobras, passam por outra conta, ainda mais complexa – uma espécie de repescagem. Para participar dessa repescagem, a lei de 2021 determinou que estavam aptos os partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral (198,4 mil votos para deputado federal em Santa Catarina) e candidatos que tivessem pelo menos 20% do quociente (49,6 mil votos no próprio candidato).

Essa segunda etapa preencheu as demais sete cadeiras com os nomes que tomaram posse em fevereiro. O questionamento avalizado por Augusto Aras atinge uma hipotética “terceira etapa”. A legislação diz que se acabarem os candidatos com 20% do quociente nos partidos que atingiram os 80% (a segunda etapa) e ainda houver cadeiras disponíveis, essa nova rodada é disputada apenas pelos partidos que ultrapassaram os 80% do quociente – indicando candidatos com menos de 20%. A ADI do Podemos e do PSB quer que nesta “terceira etapa” todos os partidos possam disputar as cadeiras.

Na prática, o que avalizou Aras, é que encerradas as duas etapas de preenchimento de vagas, se ainda sobrar alguma, entra o candidato do partido/federação mais votado, independentemente da votação pessoal. Faz sentido, mas não mexe com nenhuma cadeira catarinense.

O preenchimento das vagas de Santa Catarina, tanto na Câmara, quanto na Alesc, não necessitou dessa “terceira etapa”. Entre os candidatos a deputado federal, ainda havia seis nomes em condições de assumir cadeiras na segunda etapa: Geovânia de Sá (PSDB), Bruno Souza (Novo), Darci de Matos (PSD), Marlene Fengler (PSD), Coronel Armando (PL) e Luiz Fernando Vampiro (MDB) superaram com suas votações os 20% do quociente eleitoral e integram partidos/federações que tiveram mais de 80% do quociente. Na Alesc, seriam 12 nomes nessas condições.

Em resumo. Nada muda, é só marola.


Sobre a foto em destaque:

Parecer de Augusto Aras gerou comoção desnecessária. Foto: LeoBark, Secom/MPF.

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