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27 de julho de 2024

Reforma Tributária: impactos para empresas, Optantes do Simples Nacional e Municípios. Por Adriano dos Santos

Adriano dos Santos escreve artigo sobre a Reforma Tributária no Brasil, prevista para 2026. Santos acredita que a reforma introduz novos impostos (IBS e CBS) que substituirão ICMS e ISS, simplificando o sistema tributário. Fica o alerta: administradores públicos e empresas precisam se preparar.

Adriano dos Santos escreve artigo sobre a Reforma Tributária no Brasil, prevista para 2026. Santos acredita que os novos impostos (IBS e CBS), que substituirão ICMS e ISS, simplificam o sistema tributário.

A Reforma Tributária, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ainda depende da regulamentação via Lei Complementar (PLP) 68/24, que já está em análise na Câmara dos Deputados. No entanto, sua estrutura principal já está definida, exigindo que empresários, empreendedores e profissionais da área comecem a se preparar para as mudanças significativas que impactarão a vida de todos.

Administradores públicos, especialmente nos níveis municipal e estadual, precisam compreender as novas diretrizes da reforma e preparar suas equipes técnicas para assegurar as receitas necessárias. Além disso, devem orientar as empresas e setores produtivos na transição para o novo sistema tributário, que entrará em vigor em 2026, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.

A reforma introduz novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como ICMS e ISS.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), isso resultará em ajustes significativos na Guia de Recolhimento Mensal (DAS-MEI). Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a mudança traz a escolha entre permanecer no Simples, sem apropriação de créditos do IBS e CBS, ou migrar para o regime geral, onde a não cumulatividade permite a apropriação de créditos e potencial redução do tributo devido.

Uma mudança crucial será a extinção total do ISSQN, tributo municipal, e do ICMS, tributo estadual. Os tributos serão sucedidos pelo IBS, um novo tributo, cuja legislação será nacional, sob responsabilidade de um comitê gestor, que também cuidará da arrecadação e distribuição das receitas, conforme a alíquota de cada ente federado. Essa centralização permitirá que os contribuintes declarem o tributo para um único órgão.

O PLP 68/24 também propõe alíquotas reduzidas e créditos presumidos para setores como saúde e educação, além de isenção de tributos para vendas de veículos usados por pessoas físicas. Em resumo, a Reforma Tributária tem o potencial de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Contudo, a transição exigirá um esforço significativo de adaptação.

A aprovação do PLP 68/24 é apenas o início de um processo de profunda transformação tributária, demandando preparo e resiliência de todos os envolvidos.


Adriano dos Santos é especialista em tributação da Contributo

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