O Ministério Público de Santa Catarina entende que decretos municipais que excluem a vacina contra a Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta sexta-feira após reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC encaminhou modelo de documento para embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.
O alerta feito pelo MPSC ocorre por conta de decretos de prefeituras catarinenses, como Joinville e Balneário Camboriú, que estão dispensando a comprovação da vacina contra o coronavírus para matrícula de alunos das escolas municipais.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde incluiu, em 2023, a vacina contra Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Além disso, o MPSC reforça que a Lei Estadual n. 14.949/2009, inclusive, atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis.
Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos, “mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública”.
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MPSC está encaminhando recomendação sobre a vacina obrigatória para crianças. Foto: Cristiano Andujar, divulgação