O desembargador Odson Cardoso Filho, do TJSC, considerou ilegal e abusiva a greve dos servidores de Florianópolis, deflagrada na terça-feira (12). Ele determinou que as atividades paralisadas “que impactem diretamente na disponibilização dos serviços essenciais” sejam integralmente restabelecidas em, no máximo, 24 horas.
O magistrado também autorizou o desconto dos dias não trabalhados e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da sentença, publicada nesta quarta-feira (13) à noite em ação declaratória de greve ajuizada pela procuradoria geral do município de Florianópolis.
Além da ilegalidade e abusividade do movimento grevista, Odson considerou “evidente a elevação dos prejuízos à comunidade, seja dos usuários do sistema educacional municipal, com claro impacto no desenvolvimento intelectual e psicossocial, seja daqueles que necessitam de pronto atendimento médico, hospitalar e/ou assistencial, inclusive com elastecimento do agravamento do quadro e risco de morte -, aqui ressaltando o aumento de casos de dengue e de doenças respiratórias não só neste município, o que já ensejou a decretação de situação de emergência tanto no território catarinense “.
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Servidores de Florianópolis deflagraram greve na terça-feira (12). Foto: divulgação, Sintrasem