A suposta destituição do presidente da Câmara de Garopaba, Jairo Santos (PP), não obedeceu as regras da legislação federal e da Lei Orgânica do município. É o que entendeu a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, que na sexta-feira concedeu liminar que reconduz Jairo à presidência da mesa diretora.
No despacho, a magistrada compreende que não foi dado o direito de defesa a Jairo – e que a leitura do documento que o destituía, feita pelo parlamentar Jean Ricardo Antunes (PSB), não seguiu os ritos corretos de tramitação na Casa.
Não houve a constituição de Comissão processante composta por três vereadores sorteados e desimpedidos, e nem foi dada oportunidade de defesa ao impetrante. Manifesta, assim, a ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, circunstância suficiente para ensejar a nulidade de todos os atos praticados pelo impetrado a partir da leitura do pedido de destituição, inclusive – escreve Ana Luísa.
Jean Ricardo apresentou o documento na penúltima terça-feira e os vereadores de Garopaba votaram em seguida. O fato gerou revolta de Jairo e culminou em confusão generalizada na Câmara.
2º round em Garopaba
Com a derrubada do documento, Jean afirma que, agora, apresentará novo texto – cumprindo o regimento interno desta vez.
Diante da decisão liminar emitida, já solicitamos a continuidade do procedimento para a abertura do processo de destituição do cargo de Presidente da Câmara. Este processo seguirá o que couber do Decreto Lei nº 201/1967 e as diretrizes da decisão judicial – escreve o parlamentar nas redes sociais.