O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu duas excelentes notícias para encantar nossos dias. A primeira foi a implementação do projeto piloto chamado “Fórum Bom pra Cachorro”, na Comarca de Imaruí. Idealizado pela juíza e diretora do foro, Ana Luísa Schmidt Ramos, a iniciativa é baseada em Atividades Assistidas por Animais (AAA).
Há dois meses, Nina, uma cachorra que vivia em um abrigo, foi acolhida pelo Fórum, onde passou a ter papel importante na promoção da saúde e do bem-estar de todos os que trabalham, ou frequentam o local. AAAs são atividades que proporcionam a troca entre animais e pessoas para aumentar a qualidade de vida. A intenção da juíza é aumentar a sensação de bem-estar de magistrados, servidores e de pessoas que frequentam o Fórum.
“Nossa preocupação também foi a de dar acolhimento a crianças que vêm aqui prestar depoimento, crianças que foram vítimas de violência, e mulheres que foram vítimas de violência doméstica. Pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e que vêm para o fórum em uma situação de estresse”, conta a juíza, que também é graduada em Psicologia.
No ano passado, durante o 5º Webinário sobre Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, ficou clara a necessidade da instituição de atividades de prevenção e gestão humanizada para enfrentar problemas de saúde mental no ambiente de trabalho, já que problemas psicológicos são uma das principais causas de afastamento de magistrados e de servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Falso positivo de zoonose mormo sugeria eutanásia
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da comarca que suspendeu a eutanásia de dois cavalos. Os animais haviam sido apontados por empresa estatal de fiscalização sanitária como portadores de mormo. Trata-se de doença infectocontagiosa que pode rebanhos e também há possibilidade de infectar humanos. Os tutores dos cavalos recorreram à Justiça devido a existência de exames com resultados diversos. Uma liminar no juízo de origem impediu o sacrifício dos animais para permitir mais um exame que, realizado em laboratório federal, feito na Região Nordeste, garantiu a completa sanidade dos cavalos.
A legislação, atualmente afirma que além do resultado dos exames, os animais necessitam ter sintomas claros de contaminação, conforme critérios veterinários. Nenhum dos equinos, apresentava sintomas da doença. Portanto, foi mantida a decisão dada pela juíza da Comarca. A magistrada, atuante na demanda que tramitou no sul catarinense assim concluiu sua decisão:
“Desejo que os cavalos (…) tenham vida longa e saudável ao lado de seus criadores, os quais não mediram esforços para evitar o sacrifício (…) que se mostrou, como visto, indevido na época em que lavrados os autos de infração”.
No TJ, o voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado.