A publicidade das campanhas municipais já pode ser divulgada nas ruas, desde o último dia 16 de agosto. Uma das novidades, na eleição municipal deste ano, é que pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios para caracterizar fraudes na cota de gênero. Partidos e eleitores precisam ficar atentos, uma vez que a comprovação de candidaturas laranjas ou fakes é crime e pode comprometer a chapa inteira de vereadores de uma sigla.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargadora Maria do Rocio já afirmou à coluna que a punição às candidaturas laranjas será severa. “Isso está muito forte no TSE e no Supremo também. Os acórdãos do ministro Jorge Mussi e depois da ministra Rosa Weber mostraram rigor e foram didáticos para dizer: se tiver fraude na quota de gênero, se tiver a prova, a chapa vai cair”, afirmou
Pela norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. Mas outras questões precisam ser observadas.
A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, que é juíza ouvidora da mulher do TRE-SC destaca alguns pontos: “candidatas que têm pouca ou nenhuma experiência e que não têm uma campanha ativa. Quando as redes sociais e os meios de comunicação são muito pouco expressivos, por exemplo. Candidata sem apoio popular, sem apoio visível nenhum ou que não está em locais, não tem apoio de líderes comunitários ou quando não tem os pagamentos de campanha, registros públicos, não tem votos”, destaca.
Ainda, de acordo com a desembargadora, as denúncias sobre candidaturas laranjas podem ser feitas, com evidências em mãos, diretamente ao Ministério Público Eleitoral, que é o Ministério Público Federal.