Coluna do Loetz: Iniciativas de Joinville facilitam empreendimentos e simplificam licenciamentos ambientais

Uma lei que ajuda os empreendedores


Em Joinville, os empreendedores podem fazer, eles mesmos, o estudo ambiental no local onde pretendem erguer ou ampliar negócios. O empresário contrata o estudo referente à bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza e, na sequência, “doa” o estudo para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.


Aí, o conselho valida e publica o estudo ambiental no site da prefeitura de Joinville. Esse estudo, feito pela iniciativa privada para uma determinada microbacia, fica válido para outros empreendimentos similares na mesma região geoambiental.


É uma engenhosa forma de desburocratizar os licenciamentos, a partir de uma omissão no texto da lei federal que regula o tema. A lei federal obriga a realização do estudo ambiental de bacia hidrográfica, mas não especifica, muito menos determina, quem deve ou pode fazer o estudo. A lei municipal é conhecida como a lei que flexibilizou as regras para construção próximo a rios e riachos. Diante da brecha jurídica no âmbito federal, surgiu essa oportunidade.


Dessa forma, na atual gestão, mais de 200 projetos empresariais foram destravados, permitindo investimentos de R$ 300 milhões na cidade. Em Joinville, há 300 microbacias hidrográficas, e metade delas já possuem estudos prontos. Praticamente toda a área urbana já está coberta com estudos sobre bacias hidrográficas. Pelas contas oficiais, se dependesse da Secretaria de Meio Ambiente, talvez 10% dos estudos estivessem prontos.

Novo CEO


Ricardo Arten é o novo CEO do Porto Itapoá, sucedendo Cássio José Schreiner, que ficou sete anos no comando. Arten tem 25 anos de experiência no setor portuário, com passagens por Santos, Itajaí e Rio de Janeiro. De 2019 a 2024, foi CEO do BTP – Brasil Terminal Portuário, em Santos.

Secretaria da Fazenda aperta o cerco

A partir de março de 2025, comerciantes e empresas de transporte de Santa Catarina serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Consumidores eletrônica (NFC-e). A migração para este novo sistema vai até agosto de 2025. O mesmo cronograma valerá para a emissão do bilhete de passagem eletrônico (BP-e), com o objetivo de documentar as prestações de serviços de transporte de passageiros. Santa Catarina é um dos últimos Estados a aderir ao modelo. Até agora, as lideranças empresariais haviam conseguido postergar a iniciativa.

A maioria dos Estados já exige o NFC-e desde 2018. Agora, o calendário será obedecido devido às condições impostas pela reforma tributária, que instituirá o IBS. O prazo limite para que ocorra a transição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para o NFC-e é janeiro de 2026.

Quando a Fazenda criou o ECF, houve uma grande luta contra, nos bastidores e fora deles. Com o novo modelo, a partir do próximo ano, a fiscalização da Receita Estadual será aprimorada. Por consequência, o combate à sonegação será mais rigoroso.

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