Conselho Federal da OAB vai ao STJ para cassar liminares que permitem à oposição declarar pré-candidatura

O Conselho Federal da OAB recorreu ao STJ para tentar cassar as liminares que concederam aos pré-candidatos de oposição de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul o direito de manifestarem a intenção de se candidatarem.

O provimento 222 do CFOAB proíbe qualquer manifestação até o início da campanha, inclusive prevendo multas. A oposição alegou que o provimento fere a liberdade de expressão e cria um desequilíbrio com as candidaturas da situação. O Conselho Federal alegou conflito de competência. Na prática, se a medida for concedida, todos os advogados que quiserem questionar a regra precisarão entrar com o processo em Brasília.

“É um movimento muito claro de tentar manter um provimento que não se sustenta, já que agride direitos básicos da advocacia. Um provimento que foi feito sob medida para calar a oposição e favorecer os candidatos de situação”, diz Vívian Degann, pré-candidata em Santa Catarina.

“O Conselho Federal nos impôs uma verdadeira mordaça, justamente a instituição que deveria ser a mãe das liberdades”, disse Jorge Júnior, pré-candidato da oposição no Rio Grande do Sul.

Para o advogado Flavio Pansieri, pré-candidato no Paraná, o provimento 222 “diz muito sobre quem é esse grupo que está no comando da OAB”. Segundo ele, “um grupo que não quer que se discuta a Ordem para além dos muros”.

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