TRF da 4ª região cassa candidatura de Curi e eleição na OAB/SC terá apenas dois candidatos

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na noite desta quinta-feira (21), indeferiu a chapa liderada por Rodrigo Curi (Chapa 2) da disputa eleitoral da OAB/SC. O tribunal apontou o descumprimento da regra que exige o mínimo de 30% de pessoas negras ou pardas na composição das chapas, um critério estabelecido para promover maior diversidade e inclusão.

Com a exclusão da candidatura de Curi, a eleição da OAB/SC será disputada apenas por Vívian De Gann, representante da oposição, e Juliano Mandelli, candidato da situação.

O upiara.net tentou contato com representantes da chapa 2 e não obteve resposta. O espaço segue aberto ao contraponto.

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