O Governo de Santa Catarina está estudando os principais reflexos, avanços e retrocessos no texto final do recém-criado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A Presidência da República sancionou, com vetos, a lei que cria o programa — a lei está no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
A dívida de todos os Estados com a União soma atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte (cerca de 90%) é concentrada por Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A dívida de Santa Catarina com a União é de pouco mais de R$ 11 bilhões.
Embora a realidade de SC seja menos preocupante na comparação com os outros Estados, o Governo de Santa Catarina reconhece que os juros acumulados tornaram a dívida impagável ao longo dos anos: SC contraiu empréstimos até o início do ano 2000 que somam cerca de R$ 5,4 bilhões. Já foram pagos quase R$ 17 bilhões, mas ainda resta um saldo a amortizar de pouco mais de R$ 11 bilhões — o que implica em um desembolso mensal de aproximadamente R$ 65 milhões.
Em sua concepção geral, o Propag traz pontos que merecem atenção e devem ser cuidadosamente analisados por SC e pelos demais entes da federação: desconto dos juros (IPCA + 4% ao ano é reduzido para IPCA + 2% ao ano, podendo chegar a IPCA + 0%, dependendo da amortização), parcelamento em 30 anos e amortização extraordinária por meio da transferência de ativos.
As primeiras projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram alguns cenários possíveis para SC. Se não amortizar nenhum valor do saldo devedor, mas tiver os investimentos que já vem realizando em áreas como, por exemplo, Educação, Infraestrutura, Segurança e Defesa Civil validadas pela União como contrapartida, o Estado poderia ter uma economia de cerca de R$ 150 milhões no serviço da dívida em um ano ao aderir ao Propag.
Se optar pela amortização de 10% ou 20% do saldo devedor para obter taxas de juros menores e a União validar os investimentos já realizados pelo Estado como contrapartidas ao Propag (nas mesmas áreas pré-determinadas no programa), a economia anual de SC com o pagamento das parcelas da dívida seria em torno de R$ 450 milhões. Todas as projeções levam em conta o serviço da dívida calculado para 2025: R$ 770 milhões.
Ainda que já tenha alguns números mapeados, o Governo de Santa Catarina não tem posição definitiva sobre a possibilidade de solicitar adesão ao Propag porque existem dúvidas sobre a regulamentação do programa – é preciso aguardar o prazo de 90 dias e a divulgação das normas e critérios por parte do Governo Federal para esclarecer, por exemplo, como a transferência de ativos ocorrerá na prática.
Principal proposta do programa, a transferência de ativos permitirá que os Estados quitem parte da dívida com a União repassando bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos.
A regulamentação deve detalhar, entre outras informações, quais serão os critérios da União para definir os valores dos ativos dos Estados, possíveis deságios que serão oferecidos para que o Governo Federal aceite os ativos ofertados, bem como restrições aos tipos de ativos que podem ser incluídos na negociação. São pontos fundamentais para se compreender as vantagens e desvantagens do programa sob as perspectivas de SC.
Vetos – Um dos vetos presidenciais diz respeito ao uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, aprovado na Reforma Tributária, para abatimento dos juros da dívida. Numa leitura preliminar, este veto por si só não prejudica uma eventual adesão de Santa Catarina ao Propag — a Secretaria de Estado da Fazenda reconhece que a finalidade do fundo é justamente garantir investimentos em infraestrutura e no fomento a atividades produtivas como forma de minimizar os impactos da reforma.
Por outro lado, o veto ao trecho que permitia aos Estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do Governo Federal, contraria os interesses de Santa Catarina. O Governo de SC busca a compensação dos R$ 384 milhões investidos nas BRs 470, 285, 280 e 163 entre 2021 e o início de 2023.
Houve entendimentos entre a bancada federal de Santa Catarina e o Governo Federal (Secretaria do Tesouro Nacional) de que seria possível promover a compensação dos valores no fluxo de pagamento do serviço da dívida. Um acordo que, em princípio, se quebra com o veto presidencial e torna necessária a busca de alternativas para a compensação.
Há ainda o veto ao artigo que excluía os Estados em boa condição financeira de cumprirem o teto de gastos – este seria o caso de Santa Catarina. Agora, sem esse artigo, o Estado pode ser prejudicado por ter seus investimentos limitados, ainda que tenha dinheiro em caixa.