
O Diretório Estadual do Partido NOVO em Santa Catarina publicou nota oficial sobre a expulsão do vereador Irineu Armando Osório Júnior, conhecido como Piratuba Júnior, eleito pelo partido em Campos Novos. Segundo a nota, a decisão foi tomada após análise da Comissão de Ética Partidária Nacional, que identificou infração ao estatuto da legenda.
A expulsão foi motivada pelo voto do parlamentar em um candidato do MDB para a presidência da Câmara Municipal, em janeiro deste ano, em detrimento de um candidato do próprio NOVO. De acordo com o artigo 19 do Estatuto Partidário, é vedado aos filiados votarem em candidatos de outras siglas quando houver um representante do NOVO concorrendo ao cargo.
Diante da infração, a Comissão de Ética aplicou a penalidade prevista no artigo 24, inciso V, do estatuto, resultando na expulsão de Piratuba Júnior do partido.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PARTIDO NOVO
O Diretório Estadual do NOVO em Santa Catarina informa que a Comissão de Ética Partidária Nacional, após análise criteriosa, decidiu pela expulsão do vereador Irineu Armando Osório Júnior – Piratuba Júnior, eleito pelo NOVO em Campos Novos (SC).
A decisão foi tomada após comprovação de que o vereador votou em um candidato do MDB em detrimento de um candidato do NOVO na eleição para a presidência da Câmara Municipal, em janeiro, o que configura infração ao artigo 19 do Estatuto Partidário. O estatuto veda o voto em candidato de outro partido quando há um candidato do NOVO disputando o cargo em questão.
Com base nessa conduta, a Comissão de Ética aplicou a pena de expulsão, conforme prevê o artigo 24, inciso V, do Estatuto Partidário.
O NOVO reafirma seu compromisso com uma política séria, ética e alinhada com os princípios e valores que norteiam o partido, sempre em respeito ao eleitor, à transparência e à integridade na vida pública.
Diretório Estadual do NOVO – Santa Catarina