MP-SC não recorre da absolvição de quatro alvos da Operação Ave de Rapina, que avaliam ações por danos morais

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) decidiu não recorrer da absolvição de quatro políticos acusados de corrupção passiva após as investigações da Operação Ave de Rapina, deflagrada em novembro de 2014 em Florianópolis. Com isso, estão absolvidos o vereador Dinho (União Brasil) e os ex-vereadores Dalmo Meneses (União Brasil), Deglaber Goulart e Ed Pereira (União Brasil).

A Operação Ave de Rapina investigou a existência de três supostos esquemas de corrupção envolvendo a a Câmara de Florianópolis e dois órgãos da prefeitura da Capital – o extinto Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) e a Fundação Franklin Cascaes. O ramo da investigação que envolvia o IPUF resultou em condenações.

Os quatro vereadores absolvidos, no entanto, integravam outro foco da investigação da Polícia Federal. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de propina para votar contra a chamada Lei Cidade Limpa, um dos carros-chefe da administração do então prefeito Cesar Souza Junior. A proposta chegou a ser aprovada, mas descaracterizada pelas emendas apresentadas durante a tramitação do projeto – o que levou o prefeito a vetá-lo.

O juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, julgou improcedente a denúncia por entender que não havia provas de que os quatro vereadores tenham cometido o crime.

“No caso aqui versado não se está diante de mera insuficiência de provas, mas sim de total ausência de provas sobre terem os acusados concorrido para as infrações narradas na denúncia”, assinalou o magistrado.

Advogado de três dos quatro absolvidos, Claudio Gastão da Rosa Filho lembrou que o indiciamento pelo MP-SC ocorreu em setembro de 2016, às portas da campanha eleitoral, o que prejudicou os acusados que eram candidatos à época.

“Tenho profundo respeito pelo Ministério Público, mas confesso: há mais de três décadas atuando no Direito Criminal, nunca vi uma denúncia tão inoportuna, precipitada e inconstitucional quanto a oferecida contra vereadores envolvidos nesta operação”, comenta o advogado, responsável pelas defesas de Dinho, Dalmo Meneses e Degláber Goulart.

Naquela disputa eleitoral, Dinho e Dalmo foram reeleitos. Ed Pereira ficou com a primeira suplência do PSB, seu partido à época, e retomou o mandato com a eleição do então vereador Bruno Souza para a Assembleia Legislativa em 2018. Degláber ficou com a quinta suplência da coligação PP/PSD e nunca mais retomou mandatos.

“Após trânsito em julgado, alguns acusados avaliam ações por danos morais pelo que passaram esses anos todos em face dessa injusta imputação”, anunciou Claudio Gastão da Rosa Filho.

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