A edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) com data de 11 de agosto de 2025 traz como destaque o decreto 1.112, que regulamenta as mudanças promovidas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na forma como o ICMS é cobrado sobre os combustíveis. As mudanças estão em vigor desde 2023, mas não estavam explicitadas na legislação estadual.
Em 2023, o Confaz – órgão que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda – decidiu que o ICMS passaria a ser cobrado uma única vez em toda a cadeia de comercialização, diretamente no produtor ou no importador, com uma alíquota fixa por litro ou quilo. Isso substituiu o modelo anterior, no qual o ICMS incidia em várias etapas (refinaria, distribuidora, posto).
Nesse modelo, os Estados deixaram de se beneficiar indiretamente dos aumentos de preço. A arrecadação do Estado por litro de combustível vendido desde então é constante, independentemente de o preço cobrado pela Petrobras ou pelo importador subir ou descer.
Além disso, a alíquota do ICMS passou a ser um valor fixo por litro ou quilo e “uniforme em todo o território nacional”. Com isso, a diferença de preços dos combustíveis entre Santa Catarina e os Estados vizinhos diminuiu drasticamente.
A regra vinha sendo aplicada em Santa Catarina com base em disposições genéricas do regulamento do ICMS, que permitem a aplicação do chamado regime monofásico. O decreto não traz mudanças, mas internaliza as regras aprovadas pelo Confaz e gera maior clareza e transparência na execução da regra tributária dos combustíveis.
Veja os destaques do DOE
Decreto Nº 1.112: Institui uma grande alteração no regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), criando o Anexo 12, que estabelece o regime de incidência monofásica do imposto sobre combustíveis (diesel, biodiesel, GLP, gasolina e etanol anidro). A medida altera a forma de cálculo e recolhimento do tributo, alinhando Santa Catarina às novas regras federais e convênios do CONFAZ.
Decreto Nº 1.113: Em complemento às mudanças na tributação de combustíveis, foi criada uma nova seção no Anexo 3 do RICMS/SC-01 para as operações com “Nafta não petroquímica”, estabelecendo a substituição tributária para o produto.
Decreto Nº 1.109: Foi aberto um crédito suplementar de R$ 15.485.671,79. Os recursos serão destinados ao Ministério Público (MPSC), ao seu fundo de modernização (FERMP) e à Secretaria de Estado da Educação (SED). Para a SED, o valor de R$ 9.619.277,06 será aplicado em alimentação escolar para alunos da educação básica.
Decreto Nº 1.104: Salmi Paladini Neto foi designado como Embaixador Honorário do Estado de Santa Catarina para assuntos da Região da Toscana, na Itália. A função, não remunerada e com duração de 4 anos, visa desenvolver áreas estratégicas como cultura, turismo, vinicultura e economia. O embaixador terá acesso direto ao governador e secretários de Estado.
Decreto Nº 1.101: O governo do Estado foi autorizado a aceitar a doação de um terreno de 14.485,89 m² no município de Araquari. O encargo da doação é a instalação de uma nova unidade escolar da rede estadual de ensino no local.
Decreto Nº 1.102: Foi autorizada a cessão de uso, por 20 anos, de um imóvel de 455,00 m² em Joinville para o Instituto do Meio Ambiente (IMA). O espaço, localizado no Edifício Manchester, no centro da cidade, será utilizado para a instalação da estrutura administrativa do IMA.
Decreto Nº 1.103: A InvestSanta Catarina (InvestSC) recebeu a cessão de uso, por 5 anos, do 1º andar do Bloco IV do Centro Administrativo do governo estadual, na Rodovia SC-401, para o desempenho de suas atividades.