O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6574, na qual o PSDB pleiteia a extensão da regra de fidelidade partidária para detentores de mandatos majoritários. A medida, se aprovada, significaria que prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República poderiam perder seus cargos caso troquem de partido sem justa causa.

A ação, que conta com o apoio do PSB e do MDB, está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e será julgada no plenário virtual da Corte.
Atualmente, a perda de mandato por infidelidade partidária é uma regra aplicada apenas a cargos eletivos do sistema proporcional (deputados federais, estaduais e vereadores). A jurisprudência consolidada do STF, firmada no julgamento da ADI 5081 em 2015, também relatada pelo ministro Barroso, entende que a lógica do sistema majoritário é distinta, pois o voto é depositado diretamente na figura do candidato, e não na legenda, o que confere ao eleito maior liberdade de desfiliação.
Fundo eleitoral é argumento pela fidelidade
O principal argumento do PSDB para a mudança de entendimento reside na origem dos recursos que financiam as campanhas. A legenda sustenta que, como a maior parte do financiamento provém de fundos públicos — o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) —, que são distribuídos aos partidos com base no desempenho de suas bancadas, os eleitos para cargos majoritários teriam um dever de lealdade com a agremiação que viabilizou sua candidatura.
Em sua petição, o partido não pede a declaração de inconstitucionalidade da norma vigente, mas sim uma nova interpretação que amplie sua aplicação, argumentando que a desfiliação de um chefe do Executivo ou de um senador frustra o programa partidário apresentado durante a eleição e enfraquece o sistema de representação.
Por outro lado, a principal tese contrária à pretensão do PSDB, e que embasou a decisão do STF na ADI 5081, é a de que o sistema majoritário se caracteriza pela pessoalidade do voto. Nesse sistema, o eleitor escolhe diretamente o candidato para ocupar o cargo, e a perda do mandato por uma decisão de filiação partidária posterior poderia ser considerada uma violação da soberania popular e da vontade expressa nas urnas.
Expectativas para o julgamento
O início do julgamento coloca em pauta uma potencial mudança significativa no cenário político brasileiro, com o poder de fortalecer as cúpulas partidárias e reduzir a autonomia dos eleitos em cargos majoritários. A decisão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, é aguardada com expectativa, uma vez que ele foi o condutor do entendimento anterior que diferenciou os sistemas proporcional e majoritário. O julgamento no plenário virtual permite que os ministros depositem seus votos ao longo dos próximos dias, sem data definida para a proclamação do resultado final.