O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB) protocolou nesta terça-feira requerimentos junto à Mesa da Câmara, direcionados ao STF, para defender a constitucionalidade do Código Ambiental Catarinense. Atualmente, o Código estadual prevê como áreas de preservação permanente (APPs) apenas aquelas acima de 1.500 metros do nível do mar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade ao STF pedindo que o Supremo considere como campos de altitude todas as áreas acima de 400 metros, o que ampliaria drasticamente as restrições.

Cobalchini, que foi relator do Código na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, afirma que a medida representa um ataque à propriedade, à produção e ao próprio Estado. O parlamentar destaca que, se a solicitação da PGR for aceita, a lei passará a considerar áreas de preservação permanente a partir de 400 metros acima do nível do mar. Vale lembrar que a constitucionalidade do Código já havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
– Essa mudança terá efeito devastador para SC, com consequências dramáticas para a economia – afirma Cobalchini.
Caso seja modificada para 400 metros, a medida comprometeria até 80% do território catarinense, impactando diretamente agricultura, pecuária e silvicultura, com perda estimada de 244 mil empregos, prejuízo de R$ 17 bilhões no PIB estadual e afetando 268 municípios.
Além da ação no STF, Cobalchini levou o tema à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e à tribuna da Câmara, mobilizando parlamentares em defesa da produção catarinense e do direito constitucional do estado de legislar sobre questões ambientais. Ele também encaminhou ofício ao presidente da FPA, Pedro Lupion, reforçando a necessidade de união em defesa do setor produtivo.
– O Código é fruto de diálogo, equilíbrio e responsabilidade. Protege o meio ambiente sem prejudicar quem produz. Não vamos aceitar tamanha agressão! – concluiu.
Código Ambiental Catarinense foi aprovado pela Alesc em 2009
Aprovado pela Assembleia Legislativa em 2009, no segundo mandato de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), o Código Ambiental de Santa Catarina foi uma legislação pioneira no país, compilando 26 leis estaduais e estabelecendo novas diretrizes para a política ambiental no Estado. A norma, no entanto, tornou-se alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) desde sua implementação, principalmente por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Logo após sua sanção, a PGR ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4252, contestando a redução dos limites de proteção da mata ciliar. O argumento central, que se repetiria em ações futuras, é a suposta invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de meio ambiente, previstas na Constituição Federal e em leis como a da Mata Atlântica.
Ao longo dos anos, outros dispositivos foram questionados. Na ADI 6650, o STF declarou inconstitucionais trechos que flexibilizavam o licenciamento ambiental para atividades de mineração. Mais recentemente, na ADI 7247, foram invalidados artigos que tratavam desde o licenciamento de antenas de telecomunicação até a regularização de atividades em áreas de vegetação nativa suprimida. A definição e o uso de áreas de “campos de altitude” também se tornaram um ponto central de controvérsia.
Em meio à insegurança jurídica gerada pelas disputas judiciais, que impactam setores econômicos como o agronegócio e a indústria, o ministro Gilmar Mendes determinou, em julho de 2025, a suspensão de todos os processos em instâncias inferiores que discutem a validade do código, até que o STF profira uma decisão definitiva sobre as ações em trâmite.