Em uma medida para controlar a imagem da instituição e profissionalizar a conduta online de seus membros, a Polícia Civil de Santa Catarina estabeleceu um novo e rigoroso conjunto de regras para o uso de redes sociais por todos os seus integrantes. A resolução, assinada pelo delegado-geral Ulisses Gabriel, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira e detalha o que é permitido e, principalmente, o que está vedado aos policiais em seus perfis pessoais, mesmo fora do horário de serviço.

Controle de imagem e conduta profissional
A justificativa para a normativa baseia-se na “condição ininterrupta de policial civil” e nos “eventuais impactos negativos que a conduta individual do policial civil nas redes sociais pode ocasionar à Polícia Civil”, afetando a segurança, imagem, credibilidade e confiança da instituição perante os cidadãos.
O que fica proibido aos policiais civis?
A partir de agora, fica expressamente proibido que os agentes utilizem em seus perfis pessoais o nome da instituição, seja por extenso ou sigla, além de brasões e outros símbolos oficiais como forma de identificação. A resolução também impede que os policiais expressem opiniões de cunho pessoal que possam ser interpretadas como uma posição oficial da corporação.
Um dos pontos centrais da medida é a proteção ao sigilo profissional. O texto veda a publicação ou compartilhamento de qualquer informação sobre operações policiais, investigações em andamento ou concluídas e métodos investigativos, a menos que o conteúdo já tenha sido divulgado oficialmente pela instituição. Essa restrição se estende à divulgação de imagens de vítimas, testemunhas, investigados ou presos que possam submetê-los a constrangimento.
A resolução também aborda a disciplina interna, proibindo que o policial emita “juízo depreciativo” sobre decisões ou atos de polícia judiciária praticados por um Delegado de Polícia. A norma ainda veda o compartilhamento de informações falsas (“fake news”) e a manifestação de apoio a discursos discriminatórios ou de ódio.
Exceção para policiais na política
Os policiais civis terão 30 dias para adequar seus perfis às novas regras. A Academia de Polícia (ACADEPOL) deverá incluir o tema em seus cursos de formação e aperfeiçoamento. A normativa, que revoga uma resolução de 2022 sobre o mesmo assunto, prevê exceções para policiais que exercem mandato eletivo ou atuam como representantes de entidades de classe, desde que a manifestação vise aos interesses dos representados