“Menos burocracia e mais clareza”: Delegado-Geral detalha novas regras da Polícia Civil para redes sociais

Após a publicação das novas regras para o uso de redes sociais por policiais civis, o delegado-geral Ulisses Gabriel detalhou os motivos da atualização, afirmando que o objetivo é dar mais agilidade à comunicação e segurança jurídica aos agentes. Em contraponto à normativa anterior, de 2022, o novo texto, segundo ele, desburocratiza a divulgação do trabalho policial e torna as vedações mais objetivas.

– A norma anterior criava um processo muito burocrático para a divulgação de operações. A atualização dá mais autonomia e responsabilidade ao delegado que preside a investigação, tornando a comunicação com a sociedade mais eficiente”, destacou o chefe da Polícia Civil.

A mudança citada por Ulisses Gabriel está explícitada em um comparativo entre as duas resoluções enviada à categoria. O texto de 2022 exigia que a autorização para divulgar ações policiais passasse pela Delegacia-Geral, após manifestação de toda a cadeia hierárquica. Agora, a permissão pode ser concedida diretamente “pelo responsável pela operação”, o que deve acelerar a prestação de contas do trabalho policial à população.

Mudança nas regras de identificação

Outro ponto de simplificação foi a identificação dos policiais em seus perfis. A regra anterior proibia o uso do “cargo ou função que ocupa”, uma determinação considerada vaga. A nova resolução focou em unificar e objetivar a proibição: os agentes não podem usar símbolos oficiais, como o brasão, ou a sigla PCSC no nome de usuário, de forma que o perfil pessoal não seja confundido com um canal oficial da instituição.

As demais vedações, como a proibição de vazar informações sigilosas, compartilhar “fake news” ou expor vítimas e investigados, foram mantidas e consolidadas em um único artigo para facilitar a consulta. Para o comando, as alterações representam um amadurecimento da norma, adaptando-a à realidade da comunicação digital sem abrir mão do controle e da disciplina.

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