O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina que estabelece a idade mínima de 55 anos, na data da posse, para os nomeados ao cargo de desembargador, pelo quinto constitucional do Tribunal de Justiça (TJ-SC).

O pedetista argumenta que a medida visa aperfeiçoar o perfil de investidura no segundo grau do Judiciário, com foco na maturidade decisória, na estabilidade institucional e na segurança jurídica. Segundo o parlamentar, a proposta não interfere na composição do quinto constitucional nem restringe a pluralidade do processo de escolha.
– Trata-se de um critério objetivo, impessoal e transparente, que assegura que o profissional chegue ao cargo com trajetória consolidada, experiência acumulada e maturidade compatível com as responsabilidades de um desembargador.
O chamado quinto constitucional é a regra que destina 20% das vagas no TJ-SC a membros com origem na advocacia e na promotoria, com seleções realizadas pela OAB-SC e pelo MP-SC, com listas tríplices eleitas pelos desembargadores e escolha final do governador do Estado.
A emenda propõe ainda uma cláusula de transição, garantindo que a nova exigência não se aplique aos processos de formação de listas já em andamento, respeitando o devido processo legal e a confiança legítima dos envolvidos.
– Essa é uma medida equilibrada, que eleva o padrão de qualidade das decisões judiciais sem gerar impacto orçamentário. É uma contribuição à eficiência do Judiciário catarinense e à valorização da justiça como serviço público essencial – afirma Minotto.
A proposta foi protocolada na tarde de quarta-feira, dia 20, e agora seguirá os trâmites regimentais da Assembleia Legislativa, passando pelas comissões competentes antes de ser apreciada em plenário pelos demais deputados estaduais.