Artigo de Claudio Gastão da Rosa Filho, destacado advogado criminalista catarinense

Uma das mais nobres e relevantes missões atribuídas ao instituto do Quinto Constitucional consiste em proporcionar a escolha, entre membros do Ministério Público e da advocacia, de destacados, respeitados e qualificados profissionais aptos a integrar os Tribunais ao lado do magistrado de carreira. Trata-se de mecanismo constitucional vocacionado a promover a oxigenação da Justiça mediante a incorporação de experiências práticas oriundas de distintas arenas do sistema, enriquecendo a prestação jurisdicional com perspectivas plurais e vivências concretas do mundo jurídico.
Não obstante a elevada finalidade do instituto, lamenta-se que, em vez de uma disputa meritocrática pautada por currículos robustos, trajetória profissional reconhecida e qualificação acadêmica, o que se observa, infelizmente, é a utilização de expedientes que banalizam o debate em holocausto a tentativas de deslegitimação de candidatos por meio de ataques pessoais e narrativas desconectadas do devido espaço institucional de apuração e contraditório.
É irrelevante, para fins desta reflexão, o exame sobre a veracidade ou não das acusações. O que se critica é a escolha do caminho da deslealdade, da protérvia, da maldade, do mexerico, que revela a fragilidade de quem, diante da ausência de predicados próprios, opta por denegrir a reputação de seus concorrentes. Essa conduta, que diz mais sobre quem fala do que sobre o candidato, compromete a lisura do processo de seleção e depõe contra a grandeza do próprio instituto, a ponto de parte da imprensa classificar esse processo como o mais beligerante da história recente.
Espera-se, por amor à Justiça e ao aperfeiçoamento institucional, que prevaleça o mérito. Que vença aquele ou aquela que reúna os melhores atributos para o exercício da jurisdição no seio dos tribunais.