Artigo de Marilisa Boehm, Vice-Governadora de Santa Catarina

Estudo da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) informou que o número de catarinenses que direcionam parte do Imposto de Renda Física (IRPF) a projetos sociais cresceu 28,64% em 2025 na comparação com o ano anterior. De acordo com a Receita Federal, 20.296 pessoas fizeram o repasse, sendo que, em 2024, foram 15.776. Outra boa notícia é que o valor subiu 27,49%, passando de R$ 16,8 milhões para R$ 21,4 milhões. Porém, isso representa apenas 3,95% dos R$ 542,5 milhões que poderiam ter sido encaminhados se todos os 766,7 mil contribuintes de Santa Catarina tomassem a mesma atitude.
A maioria da população ainda não sabe que, de modo legal e autorizado pelo Governo Federal, realizar este ato de empreendedorismo tributário tem vantagens significativas. A primeira é fortalecer setores de extrema relevância para nossas cidades e nosso Estado. Áreas que podem ser incentivadas por meio de fundos sociais da infância, adolescência e idoso e por leis de incentivo fiscal como, por exemplo, da cultura, do esporte e da saúde.
A segunda vantagem é ter a certeza de que os impostos que você paga todos os anos para os cofres do Governo Federal serão, efetivamente, aplicados aqui em Santa Catarina. No caso dos fundos sociais você pode contribuir por meio da declaração completa do Imposto de Renda. No ato da declaração, é possível escolher um fundo de sua preferência para a destinação de parte dos seus impostos nas esferas municipal, estadual e federal. É muito importante destacar que o repasse não tem custo adicional e não impacta na sua restituição.
Outro caminho são as leis de incentivo. Até o dia 31 de dezembro você deve escolher uma iniciativa que exista em seu bairro ou na sua cidade ou em Santa Catarina. Para apoiá-la, basta realizar um depósito para a ação que você optou de acordo com a porcentagem do seu imposto devido à Receita Federal. Se você não sabe como fazer isso, consulte o seu contador. Lembre-se que o valor destinado para fundos e leis de incentivo pode ser abatido no ato da declaração do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem incentivar até 9% e as pessoas jurídicas um total de 10%.
Essa cultura de sustentabilidade também pode ser abraçada por todas as empresas que são tributadas pelo lucro real. Ou seja, aquelas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. Levando esse fator em conta, a possibilidade de aumentar significativamente a aplicação dos tributos em Santa Catarina, sem precisarmos esperar pela boa vontade do Governo Federal, é ainda maior. E, mais importante de tudo: todos nós, quer sejamos pessoas físicas ou pessoas jurídicas, temos essa impactante e positiva ferramenta para melhorar os municípios catarinenses. Vamos para o futuro que queremos, por isso precisamos IR com propósito.