Comercialização de animais “de fundo de quintal” está proibida, mas ainda permitida para criadores

A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, hoje, a proibição da comercialização de animais no município. O projeto, de autoria da vereadora Pri Fernandes (PSD), garantiu a negativa de atividades “de comercialização de animais domésticos em todo o município de Florianópolis, incluindo a celebração de contrato de compra e venda, seja ele escrito, verbal ou por qualquer plataforma/aplicativo e/ou similares em meio digital, permuta, ou qualquer forma de negociação formal ou informal desses animais entre particulares, ressalvados os casos de criadores profissionais com finalidade comercial”.

Conforme o texto, será considerada atividade de comercialização as seguintes formas: “I – Anunciar venda de animal, ainda que não exitosa; II – Comprar animal doméstico; III – Vender animal, direta ou indiretamente; IV – Receber produto de venda de animal doméstico;” O praticante de comercialização de animais ficará sujeito à pena de multa de 10 mil reais para quem compra e para quem vende. “Animais não são mercadoria. Por trás de cada filhote vendido, existe uma fêmea explorada para gerar e gerar até ser descartada. Essa prática cruel precisa acabar. Com a aprovação da lei, combatemos o sofrimento, desestimulamos o comércio clandestino e incentivamos a adoção responsável”, afirmou a vereadora Pri Fernandes.

A emenda à Lei Complementar nº 383/2010, aprovada hoje, também dispõe sobre a “obrigatoriedade de identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração ou não, dentro do município de Florianópolis.”

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