Artigo de Laís Machado Lucas, advogada, conselheira de empresas e professora de Direito Empresarial da PUCRS

A partir de 2 de janeiro de 2026, entra em vigor o Regime Fácil, uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelecida pela Resolução nº 232/2025. Com o objetivo de modernizar o acesso das empresas brasileiras ao mercado de capitais, o novo regime foi concebido para atender companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, oferecendo um modelo regulatório mais acessível, com menor complexidade e custos reduzidos. A expectativa é de que essa medida aumente significativamente o número de empresas que buscam financiamento via mercado de capitais.
A proposta é estratégica em diversos aspectos. Ao diminuir exigências burocráticas e permitir captações anuais de até R$ 300 milhões sob regras mais flexíveis, o Regime Fácil surge como uma alternativa real para empresas que querem crescer sem depender exclusivamente do crédito bancário. Entre as simplificações estão a dispensa de auditorias trimestrais, do voto à distância e de relatórios de sustentabilidade – fatores que tornam o processo de entrada no mercado mais ágil e financeiramente viável.
Mesmo com as flexibilizações, o novo regime mantém a exigência de responsabilidade e boas práticas. A transparência e a prestação de informações regulares aos investidores continuam sendo fundamentos essenciais. Por isso, empresas que optarem pelo Regime Fácil precisarão adaptar suas estruturas societárias, incorporar práticas de governança corporativa e revisar seus mecanismos de conformidade.
Nesse cenário, a segurança jurídica permanece como um fator crucial. As companhias que buscam reputação e estabilidade no mercado terão que se alinhar às novas diretrizes da CVM, não apenas com ajustes formais, mas com uma abordagem estratégica que integre os aspectos regulatórios à sua visão de crescimento e institucionalização.
Vale ressaltar que o Regime Fácil segue uma tendência já consolidada em mercados internacionais. Países como Reino Unido, Canadá e outras nações europeias adotam modelos regulatórios segmentados, com obrigações proporcionais ao porte das empresas, comprovando que é possível combinar desburocratização com padrões elevados de governança, desde que haja respaldo técnico e jurídico.
No contexto brasileiro, a medida tem potencial para ampliar as alternativas de financiamento empresarial e incentivar a evolução da cultura de mercado, além de fomentar a profissionalização de empresas de médio porte – muitas das quais já possuem estrutura robusta e perspectivas sólidas de crescimento, mas ainda enfrentam dificuldades para acessar o mercado de capitais por conta do modelo tradicional.
Com a implementação do Regime Fácil, essas organizações ganham uma nova oportunidade de aumentar sua competitividade, atrair recursos e investir em inovação com custos reduzidos. Para que essa transição seja bem-sucedida, será fundamental o suporte jurídico especializado, assegurando conformidade com as normas, mitigação de riscos legais e maior atratividade das ofertas ao mercado.
Mais do que uma mudança normativa, o Regime Fácil representa um novo paradigma na relação entre empresas brasileiras, o capital e seus investidores. Ao promover um ambiente regulatório mais inclusivo, reforça o papel do mercado de capitais como motor do desenvolvimento econômico sustentável e do fortalecimento da iniciativa privada no Brasil.