Com o objetivo de ampliar a acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência visual, foi sancionada em Chapecó a Lei nº 8.400/2025, que assegura aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) também no sistema Braille. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 236/2025, de autoria do vereador Cleiton Cesar Agnoletto (Progressistas), aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo na última semana.

A nova legislação determina que a Prefeitura disponibilize endereço eletrônico e local físico para o cadastro dos contribuintes que desejarem receber os boletos de pagamento do IPTU em formato acessível. “O acesso à informação é um direito fundamental. Essa lei representa respeito, inclusão e igualdade de condições a todos os cidadãos”, destacou o vereador Cleiton Agnoletto.
Ainda segundo o autor da proposta, a medida vai além da acessibilidade: é um ato de cidadania e dignidade humana, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam de forma autônoma as informações sobre valores, prazos e condições de pagamento. “Além de garantir autonomia, fortalecemos políticas públicas inclusivas e reforçamos o compromisso de Chapecó com os direitos das pessoas com deficiência”, completou Agnoletto.
A nova medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com os princípios constitucionais de igualdade e acesso à informação, reforçando o compromisso do Legislativo com uma sociedade mais justa, acessível e humana.
 
								
 
								 
								




