O Ministério Público de Santa Catarina, via 33ª Promotoria de Justiça, emitiu uma recomendação formal à prefeitura de Florianópolis para revogação do decreto municipal 28.550/25, que restringe a distribuição voluntária e gratuita de alimentos em espaços públicos da cidade. O MPSC considera quea medida é “ilegal e inconstitucional por restringir direitos fundamentais e dificultar ações humanitárias voltadas à população em situação de rua”.
Segundo a promotora de Justiça Andrea da Silva Duarte, a regulamentação impõe limitações à atuação de voluntários e entidades que fazem doações de alimentos ao exigir que essas ações ocorram exclusivamente em locais previamente definidos pela administração municipal, os chamados Pontos de Distribuição Organizados (PDOs). A exigência, conforme entendimento do MPSC, fere o direito à alimentação, à liberdade de ação e ao uso dos espaços públicos, além de burocratizar a solidariedade espontânea.
A recomendação destaca ainda que o decreto contraria a Constituição Federal, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), e políticas públicas nacionais, como a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Outro ponto levantado pela promotoria é a previsão de sanções administrativas contra quem descumprir o decreto, como multas e apreensões, o que, segundo o MPSC, viola o princípio da proporcionalidade e o princípio da reserva legal, ao equiparar a doação de alimentos a um ilícito sem respaldo legislativo.
A recomendação foi expedida em 27 de outubro de 2025 e estabelece o prazo de 30 dias para que o Prefeito de Florianópolis informe se acatará a orientação. Na mesma data, o MPSC opinou favoravelmente ao pedido de liminar para suspensão do decreto feito em ação popular ajuizada por agentes políticos e ativistas sociais.
Em nota, a prefeitura de Florianópolis informou que o decreto que institui o Programa Marmita Legal continua em vigor e que “o objetivo é garantir a segurança sanitária dos alimentos e a melhor organização dos espaços públicos”. Também destacou que as pessoas em situação de rua podem se alimentar na Passarela da Cidadania, onde há acesso a diversos serviços públicos de assistência social e saúde.
Além disso, enfatizou que o decreto estabelece os Pontos de Distribuição Organizados (PDOs), áreas designadas “pela Prefeitura com infraestrutura mínima, como acesso à água e descarte adequado de resíduos.” As organizações e grupos voluntários interessados em participar devem se cadastrar na Fundação Rede Solidária Somar Floripa e podem fazer a distribuição de alimentos em suas sedes, na passarela da cidadania, e em outros pontos da cidade, como salões comunitários”.
 
								 
															 
								 
								 
				