Justiça nega pedido de indenização de Fábio Botelho contra Pedrão por acusações em debate

A 7ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Fabio Botelho (Podemos) contra o ex-vereador Pedrão (PP). Botelho pedia uma indenização de R$ 30 mil por acusações feitas por Silvestre durante um debate entre os candidatos a Prefeito de Florianópolis na rádio Jovem Pan na reta final da disputa pela prefeitura de Florianópolis em setembro do ano passado.

Decisão judicial julgou improcedente pedido de Fábio Botelho por indenização por falas de Pedrão em debate nas eleições de 2024
Decisão judicial julgou improcedente pedido de Fábio Botelho por indenização por falas de Pedrão em debate nas eleições de 2024. Fotos: Divulgação.

Fábio Botelho é chefe de gabinete do prefeito Topázio Neto (PSD), que participava do debate como candidato à reeleição. O prefeito foi reeleito em primeiro turno, enquanto Pedrão ficou na terceira colocação.

Na ação, o Fábio Botelho alegou que o réu fez “acusações graves” de que ele estaria “envolvido em esquema de corrupção”. A ação também mencionou uma publicação de Pedrão no Instagram após o debate. O ex-vereador apresentou contestação e uma reconvenção (ação movida pelo réu contra o autor no mesmo processo) , que também foi julgada improcedente. O pedido de Pedrão se baseava em mensagens como “babaca” e “idiota” recebidas em rede social.

Na sentença, assinada em 22 de outubro, o juiz Marcelo Elias Naschenweng considerou que, por ser secretário municipal, Fábio Botelho está exposto a “maiores e naturais críticas dirigidas a sua atividade funcional pública, diferentemente de um cidadão comum”. O magistrado destacou que os fatos ocorreram “no decorrer de um debate acalorado das eleições municipais”.

O juiz também escreveu que “no âmbito político, é esperado que candidatos expressem suas opiniões, divergências e críticas” e que “deve haver naturalmente uma tolerância maior no que diz respeito a eventual excesso verbal praticado no calor dos debates”.

A decisão ressalta ainda que, em relação à operação Mercadores da Morte, Fábio Botelho “não é investigado ou acusado, mas somente testemunha arrolada pelo Ministério Público na denúncia”.

Com a improcedência de ambas as ações , tanto o autor (Botelho) quanto o réu (Pedrão) foram condenados ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos pedidos. 

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