Um jantar entre quatro casais, o som alto e uma divergência entre vizinhos mobilizaram 15 policiais e oito viaturas em um apartamento da avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis, no dia 27 de setembro deste ano. O fato, por si só, já chamaria atenção, mas os personagens envolvidos e os desdobramentos tornam o episódio ainda mais incomum.

A anfitriã do jantar era a juíza Margani de Mello, e um dos vizinhos que reclamou do barulho foi Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL). O evento resultou em uma sindicância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e acabou retirando o nome da magistrada da lista tríplice de promoção a desembargadora.
Margani afirma ter sido vítima de excessos e nega ter se identificado como desembargadora durante a abordagem.
Quando vi, o corredor do meu apartamento estava tomado por policiais – relatou à colunista.
Já Filipe Mello diz que foi acionado pelo síndico e pelo porteiro do prédio, e que os vizinhos apenas buscavam resolver o problema do barulho.
Segundo ele, ninguém ligou para a polícia. Uma viatura que trafegava pelo local foi parada pelos moradores e o reforço policial teria sido solicitado pela própria PM após os agentes serem recebidos “de forma hostil”.
Não sabia que se tratava de uma juíza, o que também não faria diferença. As pessoas têm que respeitar as regras de convivência em sociedade, não importa o cargo que ocupam – afirmou o advogado.
Em nota, a Polícia Militar declarou que o atendimento seguiu os protocolos e que o número de policiais é “relativo ao tipo de chamado”. A juíza, no entanto, considera o episódio um abuso e diz ter tido sua imagem e carreira prejudicadas.
No Tribunal de Justiça, alguns magistrados questionaram a exposição do caso durante a votação. A corregedoria da Casa afirmou que a decisão é pública e que apenas a sindicância tramita em sigilo. Mesmo fora da lista tríplice, Margani, terceira mais antiga entre os concorrentes ao cargo, recebeu 17 dos 79 votos dos colegas.
A magistrada diz que vai buscar seus direitos na Justiça. Para ela, o relatório da Polícia Militar, que deu origem à sindicância, contém inconsistências. Além disso, alega que não teve direito de defesa antes da deliberação do Tribunal.
No termo circunstanciado meu nome sequer consta– , garante.
Entre as versões e os fatos, o que chama à atenção é o número de policiais, grande parte armados, em uma ocorrência para coibir barulho de som na área nobre da Capital. A assessoria da PM/SC quando procurada informou que não tem conhecimento dessa parte dos fatos.







