A Polícia Civil de Santa Catarina divulgou nota à imprensa nesta segunda-feira (11) para esclarecer os motivos da demissão do delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara. A corporação afirma que o desligamento foi resultado de dois processos administrativos disciplinares, instaurados em gestões anteriores, e não tem relação com suposta perseguição nem com o episódio da apreensão de um balão em Praia Grande, ocorrido neste ano.

Segundo a nota, os procedimentos que levaram à demissão apuraram condutas incompatíveis com o exercício da função pública. Um dos casos, aberto pela Portaria nº 192/GAB/DGPC/PCSC, de 11 de março de 2022, tratou do uso indevido de viatura oficial para fins particulares durante período de férias. As infrações, conforme o Estatuto da Polícia Civil (Lei nº 6.843/86), se enquadram nos artigos 208, inciso XII (uso indevido de bens da repartição), 209, inciso VI (falta à verdade com má-fé) e 211, inciso III (ato que manifesta improbidade no exercício da função).
O segundo processo, instaurado pela Portaria nº 254/GAB/DGPC/PCSC, de 1º de abril de 2022, investigou publicações ofensivas do servidor contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais ele acusava o órgão de perseguição e assédio, além de novas ausências injustificadas ao serviço.
A corporação também destacou que o delegado já havia respondido a outros processos administrativos anteriores, como as Portarias nº 658/PCSC/DGPC/CORPC (2019) e nº 245/PCSC/DGPC/CORPC (2022), que trataram de condutas inadequadas e descumprimento de deveres funcionais.
De acordo com a Polícia Civil, todos os procedimentos seguiram o trâmite legal, com ampla defesa e contraditório. As sindicâncias foram instauradas a partir de provocações externas, e não de ofício. Após a análise das comissões disciplinares, o Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também recomendaram a demissão, decisão posteriormente acolhida pelo Governador do Estado.
A instituição reforçou que ambos os processos foram instaurados e concluídos antes do incidente envolvendo o balão, ocorrido em janeiro deste ano, e que “reduzir toda essa tramitação ao inquérito é adotar exclusivamente a versão de defesa”.
Nota na íntegra:
A Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que a demissão do delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara, formalizada após regular processo administrativo disciplinar, não guarda qualquer relação com suposta perseguição ou com o episódio envolvendo a apreensão de um balão, como vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.
O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público.
Uma das ocorrências que culminou na demissão foi a apurada pela Portaria nº 192/GAB/DGPC/PCSC, de 11 de março de 2022, que tratou do uso indevido de viatura oficial para fins particulares e em período de férias. As condutas configuraram, em tese, as infrações previstas nos artigos 208, inciso XII (uso indevido de bens da repartição), 209, inciso VI (falta à verdade, com má-fé) e 211, inciso III (qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública) todos da Lei nº 6.843/86 – Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O outro caso foi o da Portaria nº 254/GAB/DGPC/PCSC, de 1º de abril de 2022, que apurou publicações ofensivas do servidor contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais acusava o órgão de perseguição e assédio, bem como novas ausências injustificadas ao serviço.
Além disso, outras irregularidades foram apuradas em gestões anteriores, como as Portarias nº 658/PCSC/DGPC/CORPC, de 2019, e nº 245/PCSC/DGPC/CORPC, de 2022, que trataram de condutas inadequadas e de descumprimento de deveres funcionais.
Desde a origem, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão.
O Corregedor-Geral concluiu pela instauração de dois processos administrativos disciplinares, decisão acolhida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, após manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Cada processo foi conduzido por comissão composta por três delegados de polícia, que, ao final das instruções, concluíram pela responsabilização do servidor e recomendaram a aplicação da penalidade de demissão.
Os dois processos foram posteriormente analisados pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e novamente pela PGE. O Governador do Estado acolheu as recomendações e aplicou a penalidade, conforme previsão legal.
Reduzir toda essa tramitação administrativa ao inquérito policial que investigou a queda de um balão em Praia Grande é adotar exclusivamente a versão de defesa, que tenta sustentar, de forma equivocada, a tese de perseguição funcional. Importante destacar que ambos os processos disciplinares foram instaurados e concluídos antes mesmo do incidente ocorrido em janeiro deste ano.
O interessado, como prevê a legislação, pode apresentar pedido de reconsideração ao Governador do Estado ou ingressar com ação judicial para revisar o ato administrativo. No entanto, eventual recurso deverá se ater ao mérito das infrações que motivaram a demissão, as quais não têm qualquer relação com o fato ocorrido na cidade de Praia Grande.
A Polícia Civil de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, lembrando que todas as decisões disciplinares são tomadas com base em processos regulares, que asseguram ampla defesa e contraditório a todos os servidores. Inclusive, no mesmo dia que foi publicada a demissão do delegado Chiara, ocorreu mais uma demissão de outro delegado também por meio de processo administrativo, mostrando a imparcialidade da instituição e a aplicação da legislação em prol do interesse público, não tolerando desvios de conduta dos seus servidores.






