Entenda porque o TCE recomendou rejeição de contas de 12 prefeituras de SC

Chamou atenção a sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no último dia 15 de dezembro, quando a instituição encerrou o ciclo de análise das contas municipais de 2024 recomendando a rejeição dos balanços de 12 prefeituras catarinenses. A decisão coletiva foi marcada por uma mudança de postura do Pleno, que endureceu a interpretação sobre o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispositivo que veta a contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade de caixa.

Entenda os motivos que levaram o TCE a recomendar a rejeição das contas de 12 prefeituras catarinenses no dia 15/12/2025

A sessão evidenciou uma divergência interna entre os conselheiros quanto à margem de tolerância para déficits financeiros. Historicamente, o TCE tendia a relevar descobertos que não ultrapassassem o equivalente a 10 dias de arrecadação média. No entanto, formou-se uma maioria, liderada em diversos momentos pelo conselheiro Adircélio de Moraes, para rejeitar essa flexibilização automática, derrubando votos de relatores que propunham a aprovação com ressalvas.

O fim da tolerância e os votos vencidos

O embate de teses ficou claro nos julgamentos das contas das prefeituras de Timbó Grande, Ermo e Santo Amaro da Imperatriz. Nesses casos, os relatores originais (José Nei Ascari e Wilson Wan-Dall) votaram pela aprovação, argumentando que os déficits eram marginais ou justificados por situações de calamidade.

O plenário, contudo, acolheu votos divergentes. A tese vencedora sustentou que a tolerância histórica não pode servir como um “cheque especial” para a gestão pública e que o descumprimento do Artigo 42, somado a outros desequilíbrios, é motivo suficiente para a rejeição.

Os motivos das rejeições

Além da violação da LRF, situações específicas pesaram nas decisões de quatro municípios:

São José: O caso foi considerado um dos mais críticos. O tribunal identificou um déficit financeiro agravado pelo uso de recursos vinculados para cobrir despesas ordinárias. Além disso, foram apontadas “despesas de gaveta” — valores liquidados mas não empenhados — na ordem de R$ 82 milhões, o que foi classificado como uma falha sistêmica de controle interno.

Santo Amaro da Imperatriz: A defesa do município alegou que as enchentes prejudicaram as contas. A tese foi derrubada com dados apresentados pela divergência, mostrando que a receita corrente líquida do município cresceu cerca de 110% entre 2021 e 2024, indicando que havia margem financeira para absorver os impactos sem gerar déficit.

Penha: A prefeitura justificou o desequilíbrio pela frustração de receitas prometidas pelo Governo do Estado através do “Plano 1000”. O TCE rejeitou o argumento, firmando o entendimento de que despesas executadas sem convênios formalizados e empenhados são de inteira responsabilidade do gestor municipal.

Tubarão: A tentativa de excluir do cálculo do déficit valores referentes a dívidas previdenciárias judicializadas não prosperou. A maioria dos conselheiros manteve a rejeição pelo conjunto da gestão fiscal.

O Tribunal determinou ainda a formação de autos apartados para apurar a responsabilidade individual dos gestores quanto ao descumprimento do Artigo 42 da LRF, o que pode resultar em multas e representações ao Ministério Público. As recomendações do TCE seguem agora para as respectivas Câmaras de Vereadores, que têm a palavra final sobre o julgamento das contas.

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