Prazer, Justiça Eleitoral

Nos últimos anos a Justiça Eleitoral (JE) ganhou certo protagonismo nos noticiários e nos debates sociais, afinal, é a responsável pela realização das eleições. Mas afinal, qual o papel da Justiça Eleitoral e como ela se organiza?

Primeiro precisamos conhecer a Justiça Eleitoral. Ela é um órgão do Poder Judiciário criado em 1932 com o propósito de “combater abusos e fraudes eleitorais que comprometiam a soberania popular no período da Primeira República (1889-1930). Ela nasce, portanto, com a missão de assegurar a vontade da população exercida por meio do sufrágio.”

Contudo, como nem tudo são flores, a Justiça Eleitoral foi extinta em 1937 com a instituição do Estado Novo e foi restabelecida apenas em 1945.

Atualmente, goza de previsão constitucional e integra o Poder Judiciário Federal. Ou seja, mesmo atuando nos estados, não se trata de um braço do Tribunal de Justiça, nem se sujeita ao orçamento dos Estados, estando atrelada, nesse ponto, à União.

Diferente dos demais órgãos do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral tem três atribuições principais: regulamentar, administrativa e jurisdicional. Ou seja, ela tem a competência de editar resoluções para melhor gerir o processo eleitoral; ela é responsável pela organização e realização das eleições; e, de modo geral, ela julga as demandas judiciais relacionadas ao processo eleitoral e aos partidos políticos.

Tudo isso é realizado por toda a estrutura da JE, composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), os Juízos Eleitorais e asJuntas Eleitorais.

Diferente do que muita gente pensa – e da lógica dos demais órgãos do Poder Judiciário – a Justiça Eleitoral não conta com quadro próprio de magistratura. Isso quer dizer que não é possível fazer concurso para ser juiz eleitoral e seguir carreira nesse cargo. 

Mas então como são compostos os tribunais e quem se torna juiz eleitoral?

O Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília, é composto por sete ministros membros oriundos: 

• três do Supremo Tribunal Federal (STF)

• dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

• dois da advocacia,  sendo indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República

Todos eles exercem mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por outros dois anos. Além disso, contam com substitutos com as mesmas origens. Portanto, em caso de impossibilidade de atuação do ministro membro, o substituto da mesma origem assume. 

Lógica semelhante se aplica aos Tribunais Regionais Eleitorais. Em cada estado da federação, e no Distrito Federal, o TRE é composto também por sete membros:

• dois do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado, ou do DF, que são escolhidos pelo próprio Tribunal de Justiça

• dois juízes de direito, também escolhidos pelo TJ

• um do Tribunal Regional Federal (TRF)

• dois oriundos da advocacia, que são nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice indicada pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado

Por fim, os juízes que atuam nas zonas eleitorais, ou seja, no primeiro grau, são juízes da Justiça Estadual que cumulam os cargos. Isso é, o juiz que atua na vara da família de determinada comarca, por exemplo, pode ser nomeado para ser juiz eleitoral daquela zona eleitoral.

Compreendida a sua estrutura, vamos entender um pouquinho mais sobre as tarefas administrativas da Justiça Eleitoral. Para além de organizar o dia da votação, a JE é responsável pela gestão do eleitorado, pelo alistamento, pela transferência de domicílio, pela publicidade da vigência e composição dos órgãos partidários.

Na seara regulamentar, o Tribunal Superior Eleitoral deve publicar até o dia 5 de março,dos anos de eleição, as resoluções que vão reger o pleito. Nesse intuito, no último dia 19 de janeiro, o TSE divulgou as minutas de resoluções que estão disponíveis parasugestões da sociedade até o dia 30 de janeiro e serão submetidas a audiências públicas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro. O propósito é debater os textos para aprimoração.

Como vemos, a Justiça Eleitoral não serve apenas como um cofre para as urnas eleitorais que é aberto a cada dois anos. Ela possui muitas funções. É uma dasresponsáveis pela manutenção da nossa democracia e está sempre de portas abertas para a cidadania.

Portanto, prazer, essa é a Justiça Eleitoral.

Os colunistas são responsáveis pelo conteúdo de suas publicações e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do site Upiara.

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