A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) reagiu negativamente à sanção pelo governador Jorginho Mello (PL) do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa em 2025 que estabelece um piso salarial de R$ 5 mil para conselheiros tutelares em Santa Catarina. A proposta do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) estava no pacote de projetos aprovados no parlamento estadual na última sessão do ano passado.
A nova legislação fixa a remuneração mínima mensal para jornada de trabalho de 40 horas semanais, e tem objetivo de garantir valorização e reconhecimento aos profissionais que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A conta, no entanto, é paga pelos municípios.
A Fecam entende que a legislação é inconstitucional e vai se reunir na próxima segunda-feira com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para solicitar que a instituição apresente uma ação no Tribunal de Justiça (TJSC) contra o projeto sancionado, além de estudar quais providências jurídicas pode tomar por própria iniciativa
Minotto defende aumento do piso dos conselheiros tutelares
Para o deputado Rodrigo Minotto, a sanção da lei representa um avanço histórico na valorização da categoria.
– Os Conselheiros Tutelares exercem uma função essencial na defesa das nossas crianças e adolescentes. Garantir um piso salarial digno é reconhecer a responsabilidade, a dedicação e a importância desse trabalho para a sociedade catarinense – destacou o pedetista ao comemorar a sanção do governador.
Fecam aponta inconsistências da proposta
A Fecam vinha monitorando ao auxílio e havia solicitado ao governador Jorginho Mello o veto à proposta de Minotto. Nesta sexta-feira, após a sanção do projeto, a entidade municipalista emitiu nota em que promete “adotar as medidas jurídicas cabíveis contra a lei”
De acordo com a Fecam, em comunicação endereçada ao governador ainda em dezembro, o projeto não indicava fonte de custeio para o novo piso salarial, o que geraria impacto direto e imediato nas finanças dos municípios. A entidade também destacou que a lei viola a autonomia municipal, uma vez que a definição da remuneração de agentes públicos municipais é de competência exclusiva dos prefeitos, e não do Poder Legislativo Estadual. Além disso, o jurídico da FECAM apontou vício de iniciativa e a invasão de competência da União, ao tentar alterar normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um ponto da proposta em especial gerou maior preocupação entre prefeitos e gestores municipais: o Artigo 4º da lei prevê sanções aos municípios que não cumprirem o piso, como a proibição de firmar convênios com o Estado.
Além disso, a Fecam entende que a nova lei majora desproporcionalmente a remuneração em comparação aos demais cargos municipais – impactando não apenas o caixa dos municípios, mas também isonomia entre os servidores.






