Caso Orelha: leis existem em SC, mas onde está a justiça urgente para os animais? Por Júlia Opuski 

Artigo de Júlia Opuski, doutoranda pela UFSC, protetora de animais e criadora do projeto “Ajude o chico”

O caso do cão Orelha, espancado por adolescentes na Praia Brava e morto após eutanásia por sofrimento irreversível, não é um ponto isolado: é o retrato de um sistema que aceita que animais sejam torturados hoje para, quem sabe, responder amanhã. Orelha era um cão comunitário, conhecido, cuidado, alimentado, um animal dócil que fazia parte da vida das pessoas, e mesmo assim foi brutalmente agredido até que não restasse outra opção além da morte. Não houve acidente, não houve brincadeira inocente, houve crime, crueldade deliberada praticada contra quem não tinha como se defender.​​

Santa Catarina tem leis. As principais normas vigentes deixam isso claro: a Lei Federal 9.605/1998 (artigo 32), combinada com a Lei 14.064/2020 (Lei Sansão), tipifica maus-tratos a cães e gatos como crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda; a Lei Estadual 12.854/2003 institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, detalhando proibições como agressão, abandono e rinhas; a Lei 18.116/2021 eleva multas em casos de abandono, rinhas e zoofilia, podendo chegar a R$ 20 mil; a Lei 18.692/2023 veda a devolução de animais apreendidos aos agressores, priorizando adoção ou ONGs; a Lei 18.859/2024 impõe a veterinários o dever de denunciar casos de maus-tratos identificados em atendimentos; e a Lei 19.315/2025 obriga o infrator a ressarcir integralmente despesas com resgate, tratamento e eutanásia do animal. Tramita na Alesc o Projeto de Lei nº 687/2025, que institui o novo Código Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal de Santa Catarina, compilando e modernizando essas normas dispersas em um texto unificado, reconhecendo os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos. No papel, a mensagem é dura: quem agride, abandona, tortura ou mata um animal comete crime e deve responder penal, administrativa e financeiramente. Mas quem está na ponta, denunciando e protegendo, sente outra coisa: a distância entre o que está escrito na lei e o que acontece na prática ainda é grande demais, faltando transformá-lo em inquéritos ágeis e respostas rápidas, e o agressor sentindo, concretamente, o peso da lei.

Enquanto isso, as denúncias explodem. Santa Catarina registrou mais de seis mil denúncias de maus-tratos a animais em 2025, com aumento superior a 16% em relação ao ano anterior. São pessoas que veem animais acorrentados no sol, cães magros até o osso, gatos espancados, casos como o do Orelha, e recorrem aos canais oficiais na expectativa de proteção. E o que recebem, muitas vezes, é silêncio ou a frase que nenhuma protetora suporta ouvir: “há fila de espera para atender as denúncias”.​​

Fila de espera para sofrimento. Fila de espera para dor. Fila de espera para decidir se um animal vai viver ou morrer. Quem atua na proteção sabe que, em muitos casos, a diferença entre vida e morte está em horas, não em semanas. Um cão espancado, um animal com fraturas graves, um corpo agonizando acorrentado debaixo de sol e chuva, não pode ser tratado como processo burocrático comum. Quando o Estado demora, não é mera falha administrativa: é uma omissão que condena o animal ao pior desfecho possível, que muitas vezes, é a morte.

Como protetora, é impossível olhar para o que aconteceu com o Orelha e não sentir revolta. Ver um cão comunitário, amado pela vizinhança, terminar em uma mesa de eutanásia porque foi brutalmente agredido por adolescentes causa indignação, mas também um sentimento de urgência: se toda essa comoção não se transformar em mudança real na forma como as leis são aplicadas, o próximo Orelha já está na rua, já está sofrendo, já está esperando na tal “fila de espera”. A pergunta que precisa ser feita ao poder público e ao sistema de justiça é direta: não se trata apenas de saber quem matou o Orelha, mas de garantir que quem fizer isso pague, de fato, com responsabilização penal e, principalmente, com uma resposta rápida que impeça novos casos.​​

As leis existem, os canais de denúncia existem, as estruturas formais existem. O que falta é prioridade. Enquanto a causa animal não for tratada como política pública urgente, enquanto vidas puderem ser colocadas em espera, maus-tratos continuarão sendo um crime que choca nas manchetes, mas encontra um sistema que ainda reage devagar demais para quem não tem voz, não tem voto e não tem tempo para esperar.

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