O Tribunal Superior Eleitoral marcou para o próximo dia 5 o julgamento que pode resultar na cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL). A ação questiona o suposto uso irregular de aeronaves e de estrutura empresarial ligada ao empresário Luciano Hang durante a campanha de 2022, o que, segundo os autores do processo, configura abuso de poder econômico.

O processo é fruto de um recurso ordinário apresentado pela coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota) e a acusação baseia-se na tese de suposto abuso de poder econômico. 
Na instância eleitoral de Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) rejeitou por unanimidade a cassação, considerando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ainda assim, a coligação recorreu ao TSE, que entendeu ser necessária uma análise mais profunda dos elementos apresentados e a solicitação de informações complementares. 
Para além dos detalhes técnicos, o julgamento no TSE é um termômetro da estabilidade institucional num momento em que o Brasil vive polarizações profundas. Não se trata apenas de um caso isolado de um parlamentar, trata-se de um teste à capacidade dos tribunais eleitorais de aplicar, com rigor e imparcialidade, as normas que regem a participação política e o uso equilibrado dos recursos em campanhas. 
Quais são os cenários possíveis?
Absolvição – Se o TSE confirmar que não houve abuso de poder econômico ou que as provas não são suficientes para sustentar a cassação, o mandato de Jorge Seif será mantido. Essa decisão pode ser interpretada como uma reafirmação da presunção de inocência e dos estreitos limites probatórios exigidos em processos eleitorais desse tipo.
Cassação do mandato – Caso a maioria dos ministros do TSE entenda que o uso da estrutura de campanha excedeu os limites legais, pode ocorrer a perda do mandato e a declaração de inelegibilidade por um período. Esse desfecho teria impacto direto no cenário eleitoral catarinense, abrindo caminho para uma nova eleição. Seria também uma mensagem clara sobre a intolerância a práticas que possam comprometer a igualdade de oportunidade nas eleições.

Convocação de nova eleição – Uma terceira alternativa prevista no ordenamento eleitoral, e mencionada na discussão recursal, é a convocação de nova votação para o cargo em questão, caso se entenda que a irregularidade alterou decisivamente o equilíbrio da disputa. Este cenário teria efeitos mais amplos, pois provocaria um movimento eleitoral extraordinário em um dos estados com maior peso político do Sul do país.
“Esse terceiro cenário decorre da cassação do mandato do Senador e somente não ocorrerá caso a perda ocorra a menos de 15 meses do término do mandato”, explica o juíza do TRE/SC e colunista do portal Upiara, Luiza Portella.
O recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar defende que no caso da cassação não deveria haver nova eleição, assumindo o próximo na ordem da votação que é o ex-governador Raimundo Colombo (PSD). Isso porque defende-se que a cassação não anula os votos dos demais concorrentes.
Essa tese não tem defesa em lei, mas o TSE tem o tema em aberto e é uma das dúvidas e possibilidades que o cenário apresenta. Caberá ao TSE a decisão no momento do julgamento.
O impacto na eleição de outubro
Caso o TSE determine uma eleição suplementar, o Estado viverá, na prática, uma prévia informal de 2026. A disputa antecipa conflitos, reorganiza forças e reacende articulações hoje ainda em construção.
No fundo, o julgamento não trata apenas do passado eleitoral. Ele define, desde já, parte do futuro político de Santa Catarina.







