A modernização da Legislação Urbanística de São Jose. Michael Pedro Rosanelli

Michael Pedro Rosanelli escreve artigo em que aborda as mudanças significativas na legislação urbanística de São José, destacando novas leis e marcos regulatórios que modernizam o planejamento urbano, incentivam investimentos e garantem o desenvolvimento sustentável para a cidade.

A legislação urbanística do Município de São José, nos últimos anos, está passando por contundentes mudanças e os seus efeitos começam a serem sentidos na cidade, entre os investidores, no mercado imobiliário, na população em geral, posto que segundo o índice Fipezap+, São José está entre as cidades com maior alta de preços nos imóveis residenciais de todo o Brasil.

 Diversas leis que eu contribui na sua formulação ou nos arranjos legais, tais como a Lei nº 5.800/2020, que incentiva ao construção no ramo hoteleiro; a Lei nº 5.961/2020, que trouxe benefícios construtivos para construções de alto padrão em alguns bairros; a Lei nº 5.982/2020, que disciplinou as diretrizes urbanísticas para a implantação de condomínio fechado de lotes; a Lei nº 113/2021, que criou o programa de regularização de obras irregulares e clandestinas ou a Lei nº 6.108/2022, que instituiu o licenciamento urbanístico simplificado, além das diversas ações de gestão e procedimentais implantadas na Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, fizeram com que os empreendedores tivessem a confiança de investir na cidade, pois a atualização e criação de referidas normas traz muita segurança jurídica.

O marco inicial desta grande evolução começou com a aprovação do novo Código de Obras e Edificações no ano de 2020 (Lei nº 5.938/2020), sob a batuta do então presidente da Câmara de Vereadores, hoje vice-prefeito Michel Schlemper, e finda com a aprovação dos novos marcos urbanísticos do município, como o novo Plano Diretor Participativo, a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e a do Parcelamento do Solo do Município, ressaltando-se que o conteúdo das referidas leis já aprovadas pela Câmara, é um conjunto dinâmico e potente de planejamento de médio e longo prazos que deve orientar os planos, programas e projetos da cidade pelos próximos 10 anos, pelo menos, e servirá de base para elaboração do orçamento municipal e outras leis importantes de nossa cidade , atendendo às exigências legais do Conselho Nacional da Cidade e de normas complementares.

São José deixa de ter o Plano Diretor mais antigo de todos os municípios da Região Metropolitana para ter o mais atual, contemporâneo, simplificado e desburocratizado, enxuto como norma legal e que deve orientar as ações públicas e privadas visando construir a visão de cidade pactuada com todos os segmentos da sociedade e, portanto, é um trabalho de grande complexidade e abrangência que exigiu a participação de muitos atores, em todas as suas fases de criação, buscando garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, bem como o bem-estar dos seus habitantes, estabelecendo os objetivos, as diretrizes, as estratégias, os instrumentos e providências que orientarão o Poder público e a iniciativa privada para garantir o direito à cidade sustentável, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade, bem como o processo de participação da sociedade na gestão da cidade.

Com a entrada em vigor das 3 novas leis urbanísticas, o Município de São José passa a ter uma legislação moderna, bem elaborada, e com os mecanismos jurídicos e urbanísticos, necessários para o seu desenvolvimento urbano de forma organizada e sustentável, instrumentalizando o Poder Executivo para concretizar as políticas públicas municipais através das diretrizes e normas estabelecidas em seu conteúdo e em planos, programas e projetos complementares específicos previstos em seu conteúdo.

Ao final de um trabalho de quase 10 anos, de centenas de reuniões, audiências, estudos e investigação social, o município saiu ganhando e com ele, seus habitantes pois, nenhum município de Santa Catarina, possui um cabedal de normas urbanísticas que podem dar suporte ao desenvolvimento social e econômico, com garantias jurídicas perfeitas, sem percalços ou dificuldades de compreensão das leis pois elas foram elaboradas para que todo habitante josefense, possa reconhecer, pelos textos legais e pelos mapas, sua cidade e suas facilidades de empreender. 

É assim que São José quer seu futuro. Com desenvolvimento humano, calcado nas imensas possibilidades que possui sua terra e sua gente, impulsionado pela forma simples de legislar sobre matérias complexas, como são as leis urbanas.


ichael Pedro Rosanelli é advogado, atualmente ocupa o cargo de Secretário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos do Município de São José e de superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente.

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