Os servidores estaduais civis da Segurança Pública retomaram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou, nesta quarta-feira (19), os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), revertendo a decisão que havia declarado inconstitucional a Lei Complementar 867/2025, aprovada pelo Parlamento no fim do ano passado.

A medida restabelece direitos previdenciários para policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que tenham formalizado a opção prevista na legislação até 30 de novembro de 2025.
Somente na Polícia Civil, quase 1,8 mil servidores serão beneficiados. A decisão reforça a importância da atuação institucional da Alesc na defesa das garantias funcionais dos profissionais que integram a Segurança Pública catarinense.






