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8 de setembro de 2024

Santa Catarina: um Estado Metropolitano? Por Ângelo Arruda

Em artigo para o upiara.net, o urbanista Ângelo Marcos Arruda faz histórico e aponta soluções para o saneamento de Florianópolis e São José

Por Ângelo Arruda

Não seria errado dizer que  moramos num Estado Metropolitano.

Vocês sabiam que todos os 295 municípios de Santa Catarina fazem parte de alguma das quase 20 regiões metropolitanas aprovadas pela Assembleia Legislativa, o que transforma Santa Catarina em o único do país com essa condição? 

Veja o mapa abaixo do IBGE com todas as regiões de todos os Estados brasileiros.

Mapa das Regiões Metropolitanas no Brasil
Mapa das Regiões Metropolitanas (RM) em Santa Catarina

Mas afinal, para que servem as Regiões Metropolitanas (RM)?

A Constituição federal de 1988 deu essa autorização para os Estados quando diz no § 3º. do artigo 25: “Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.

Anos depois o Estatuto da Metrópole – Lei 13.089/2015 entra em vigor e conceitua região metropolitana como: “unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”. Portanto essa é a função de uma RM (grifo nosso). Nada mais do que isso. Buscar, por meio do planejamento regional como ferramenta, politicas públicas de interesse comum, de quem? Dos municípios envolvidos.

Diz o Estatuto que a lei que criar a RM deve formalizar a delimitação, definir a estrutura de governança e a elaboração de um PDUI (Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado).

A lei ainda diz que: a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios: I – prevalência do interesse comum sobre o local; II – compartilhamento de responsabilidades para a promoção do desenvolvimento urbano integrado; III – autonomia dos entes da Federação; IV – observância das peculiaridades regionais e locais; V – gestão democrática da cidade, consoante com os arts. 43 a 45 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001; VI – efetividade no uso dos recursos públicos; VII – busca do desenvolvimento sustentável.

Já o PDUI de uma RM ou AU deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais.

Com base nesses conceitos legais eu pergunto? Se SC tem tantas RMs, onde estão os PDUIs?

Vou responder: não há PDUI em nenhuma das RMs, especialmente para a RM Florianópolis. Há um PLAMUS – Plano de Mobilidade Metropolitano de 2015, que foi custou R$ 10 milhões. 

O PLAMUS apresentou soluções para os problemas de mobilidade urbana nos 13 municípios da Grande Florianópolis: Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio, Angelina, Antônio Carlos, Águas Mornas, São Pedro de Alcântara, Santo Amaro da Imperatriz, Biguaçu, Governador Celso Ramos, São José, Palhoça e Florianópolis. Sempre lembrado, nunca saiu do papel.

Mapa do IBGE 2018 sobre as cidades brasileiras e suas classificações mostra Grande Florianópolis equiparada a outras regiões metropolitanas, como Porto Alegre e Curitiba.

Infelizmente, Santa Catarina parou no quesito “planejamento regional”. Não tem nexo você criar tantas regiões e nenhuma estrutura, plano, projetos, etc. Os prefeitos dos aglomerados, como o caso de Florianópolis e entorno, cada um está fazendo, individualmente, a sua parte mas ninguém está pensando no todo urbano. Isso é tarefa do organismo metropolitano.

Nesse todo urbano, temos, pelo menos os seguintes temas: os resíduos, o sistema de transporte coletivo, o esgotamento sanitário, o abastecimento de água e a habitação. Ainda tem muito mais. Entretanto vamos focar nesses apenas. Os 4 municípios mais conectados – Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu tem as dimensões geográficas e demográficas com quase 1,3 milhão de pessoas. Só isso já é o bastante para um PDUI.

O governo do Estado, recentemente, criou a SUDESC (Superintendência de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas de Santa Catarina (SUDESC) com o objetivo coordenar a implantação das políticas estaduais de desenvolvimento regional e urbano das regiões metropolitanas de Santa Catarina, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.

Ficamos aguardando as políticas e os Planos? Temos de lutar por eles.



Ângelo Marcos Arruda é arquiteto e urbanista.

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