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8 de setembro de 2024

As cidades catarinenses e a agenda 2030. Por Evaldo José Guerreiro Filho

Por Evaldo José Guerreiro Filho

O debate nas cidades catarinenses sobre a Agenda 2030 das Nações Unidas precisa se intensificar e talvez a oportunidade seja o próximo pleito eleitoral, como forma de popularizar o debate e tornar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável metas comuns das cidades do Estado, em um processo que
unifica e potencializa soluções de problemas históricos, como a pobreza, a mobilidade, moradia, saneamento básico, violência contra mulher, a integração urbano-rural, etc.

É fato que são inúmeras as questões que estão no radar dos municípios em seu dia-a-dia, problemas cotidianos, recorrentes, que sempre reaparecem para debate em ano de eleição. Porém, o que fica evidente é que as soluções e métodos apresentados até então não vem se demonstrando tão efetivos.

A compreensão da Agenda 2030 e, pensando as cidades, da Nova Agenda Urbana, deve gerar o entendimento de que certos problemas precisam ser encarados de forma conjugada, seja nas relações dos fatos que os geram nas cidades, seja no processo de solução, ou ainda na integração dos agentes
públicos (entes federados) e privados capazes de liderarem e conformarem as forças necessárias para a construção das soluções.

A sustentabilidade como uma necessidade possui uma razão concreta.Diferente do que ocorre quando ela é expressa apenas como bandeira. Erradicar a pobreza (ODS 1), por exemplo, é uma necessidade concreta identificada e constituída como objetivo na Agenda 2030 porque dados demonstram que pessoas nessa condição possuem muito mais dificuldade de terem práticas sustentáveis, mesmo que queiram.

Transporte coletivo, na dimensão do ODS 11 e do ODS 7, é outro bom exemplo, sobretudo quando alinhando a energias renováveis. Isso porque a dimensão de uma cidade sustentável se organiza melhor por meio deste modelo de transporte do que abrindo indefinidamente novas estradas (por mais
que umas ainda possam ser necessárias).

Moradia, observando os ODS 11, 16 e 3, é fundamento de proteção, de saúde, de dignidade. O simples processo de super ocupação do solo vem demonstrando não ser suficiente para vencer a demanda por moradia e tem inclusive configurado processos de supervalorização e encarecimento do direito de morar, que acaba não sendo alcançado por todos.

Essa é uma das principais questões da ordem local, competência dos Municípios na Constituição Federal. Por outro lado, achar que isso será resolvido apenas com financiamento é não compreender a funcionalidade de uma cidade, já que tal mecanismo tende a retroalimentar a sobrevalorização da moradia.

As questões de saneamento ambiental (ODS 6), como tratamento do lixo, água potável e tratamento de esgoto, necessitam de gestão para além das cidades, geralmente por conglomerados populacionais que superam suas fronteiras. Dificilmente uma cidade resolve problemas de falta de água, tratamento de lixo
e de esgoto apenas dentro de suas fronteiras. Entender que surgirão decisões exclusivamente dentro dos municípios que resolverão o problema é não entendê-los.

Por isso, a assimilação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas em um debate público é garantir que problemas comuns sejam vistos com lentes semelhantes e produzam soluções alinhadas em determinada direção que viabilizem a solução dos problemas tanto geográfica como historicamente, principalmente por se tornarem pauta da população, alinhando vontade política com conhecimento técnico que vem sendo há anos debatido em âmbito planetário.



Evaldo José Guerreiro Filho é advogado.

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