Câmara aprova alterações na Revisão do Plano Diretor de Itapema

Redação final tem seis emendas dos vereadores, após 4 horas de Sessão

Na última terça-feira (1º/04), o Plenário da Câmara de Vereadores de Itapema discutiu e votou o projeto que propõe alterações na revisão do Plano Diretor (PL nº 10/2025) e suas emendas. A matéria do Poder Executivo foi apreciada na 8ª Sessão Ordinária e na 3ª Sessão Extraordinária convocada pela presidente Zulma Souza (PP) logo após o fim da Ordinária – completando as duas votações necessárias para a matéria. O PL foi aprovado recebendo seis emendas verbais dos vereadores, depois de quase 4 horas de reunião plenária.

O Projeto de Lei Complementar chegou à Câmara com pedido de regime especial de urgência, o que justifica a celeridade dos vereadores nessa tramitação. A discussão já havia sido abordada anteriormente através do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, que foi retirado de tramitação a pedido da Prefeitura, quando tramitava na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O PL traz os primeiros ajustes sobre a revisão do Plano Diretor de Itapema, aprovada no final do ano passado no Legislativo. Segundo o prefeito Alexandre Xepa (PL), autor do novo Projeto, as propostas legislativas visam corrigir problemas e preencher eventuais lacunas na legislação e vem, outras mudanças, aumentar o valor da outorga onerosa do direito de construir.

O Plano Diretor é um instrumento utilizado para organizar o zoneamento e planejamento urbano da cidade, focando na qualidade de vida da população. Ele tem regras para o uso do uso do solo, do meio ambiente, e para pensar e executar ações de habitação, mobilidade e infraestrutura. Agora, o Projeto de Lei Complementar 10/2025 segue para sanção do Executivo, passando a vigorar como Lei Municipal.

O texto final foi aprovado com 6 emendas, descritas abaixo:

  • Emenda Verbal 1: altera o Art.6º que refere-se à Lei Complementar nº 65/2018, que em seu Art. 3º, parágrafo 2º, menciona em tabela “ZR 2 – Avenidas”. A partir da emenda, ficará especificado como “ZR 2 – Frente Avenidas Governador Celso Ramos, Nereu Ramos e João Francisco Pio”. Autoria dessa emenda é do vereador André de Oliveira (Novo).
  • Emenda Verbal: altera o Art.6º que também refere-se à Lei Complementar nº 65/2018, Art.3º, parágrafo 2º. O vereador Yagan Dadam (PL) propôs, com relação ao Custo Unitário Básico (CUB), que o Zoneamento de Referência Frente Mar passe de 25% para 30% do CUB, conforme consenso do Conselho da Cidade.
  • Emenda Verbal 3: altera o Art.3º que refere-se à Lei Complementar nº 113/2022, que em seu artigo 19º, parágrafo 4º, terá inclusão do trecho “por unidade habitacional”, passando a sentença a ter essa forma: “As obras já iniciadas e que já ultrapassaram a atual linha de cone de sombreamento, previsto na Lei Complementar nº 64 de 17 de janeiro de 2018, estarão sujeitas a multa de 150 (cento e cinquenta) CUB’s por unidade habitacional”. Essa emenda visa penalizar aqueles que constroem acima do limite permitido. A iniciativa foi de Yagan Dadam (PL).
  • Emenda Verbal 4: altera o Art.1º que refere-se à Lei Complementar nº 8/2002, que em seu artigo 262º, terá inclusão do trecho “das unidades privativas” na sentença: “Nos edifícios de uso comercial e residencial, o hall das unidades privativas do pavimento deverá ter […]”. A autoria foi do vereador João Vitor de Souza (PL).
  • Emenda Verbal 5: altera o Art.5º que refere-se ao Anexo I Tabela de Índices Urbanísticos. De autoria do vereador Marcio Silva (DC), inclui na “Categoria de Usos da Edificação” o item “Multifamiliar Comercial”, que estava faltante. A inclusão permitirá a emissão de consultas de viabilidade comercial nas indicadas zonas.
  • Emenda Verbal 6: altera o Art.5º que refere-se ao Anexo I Tabela de Índices Urbanísticos. De autoria do vereador João Vitor de Souza (PL), a emenda incluiu uma determinação na tabela com a seguinte redação “8 – Poderá ser considerado dentro de cada faixa de área unidades maiores que o limite máximo de cada faixa em até 10% do total de unidades do projeto, devendo estas unidades estarem dentro do índice de aproveitamento adquirido, e não ultrapassando o limite definido pelos seus respectivos UH.”.
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