Candidatos a prefeito precisam respeitar a legislação que proíbe queima de fogos

Em 02 de fevereiro de 2024, entrou em vigor o Decreto 26028/2024, que proíbe a ‘queima, soltura, ou qualquer outra forma de utilização de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Florianópolis, nos termos da Lei Complementar n. 746, de 2023’.

Portanto as equipes de candidatos que estiverem visitando localidades, bairros, e, ou lugarejos dentro do município, precisarão se abster do uso dos fogos de artifício. O uso deste recurso ruidoso foi utilizado no Sul da Ilha neste final de semana, para o desespero de pessoas com pessoas doentes, crianças e animais. A escorregadela na legislação foi muito malvista.

Acredita-se que tenha sido um equívoco da equipe da campanha, mas atualmente o uso deste recurso, sempre criticado pela população, ao invés de alertar as pessoas, acaba gerando muita antipatia, além de ser ilegal.

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