A partir de janeiro de 2024 deve aumentar o número de mulheres desembargadoras em Santa Catarina. A medida, que visa garantir o acesso de mais juízas titulares aos tribunais, foi publicada neste mês de dezembro em resolução normativa pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC).
Até alcançar a proporção mínima de 40% de desembargadoras nos cargos de carreira, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas, de forma alternada, por meio de dois tipos de edital: um exclusivo para mulheres e outro misto, com participação de juízes e juízas.
Na prática, a cada dois novos desembargadores, selecionados pelo critério de merecimento, pelo menos um será mulher. As vagas serão preenchidas, de forma alternada, por meio de dois tipos de edital: um exclusivo para mulheres (antiguidade) e outro misto, com participação de juízes e juízas.
De acordo com a coordenadora do Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina Institucional do TRT-SC, juíza Maria Aparecida Ferreira (foto), o tempo para se atingir a meta de pelo menos 40% de mulheres vai depender da velocidade com que aconteça a abertura das vagas, normalmente por aposentadorias.
-No caso do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, para se atingir esse percentual é preciso que abram no mínimo 2 vagas a partir de 2024, o que não se sabe quando poderá ocorrer.
A normativa não inclui as vagas preenchidas pelo o quinto constitucional (advocacia e membros do Ministério Público), nem as por critério de antiguidade.
Ainda, segundo Maria Parecida, “para ingresso na magistratura, que se dá por concurso, as mulheres não têm encontrado muitas barreiras, mas para ascensão na carreira não se pode dizer o mesmo ante a realidade constatada.”
A mudança atende disposições de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mês de novembro. A estimativa é de que o tribunal passe a ter seis desembargadoras, duas a mais do que a situação atual. O percentual aplica-se somente às vagas de carreira (14 cargos).
– Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau – expressou a ex-presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, em seu voto quando da criação da política de alternância de gênero do Poder Judiciário, em setembro deste ano.
Atualmente, no TRT-SC, os homens ocupam a maioria dos cargos da magistratura, com 59% (76 juízes) do total, enquanto as mulheres representam 41% (53 juízas). Esta proporção se desdobra da seguinte forma: entre os 52 cargos de juízes substitutos, 25 são mulheres (48%); dos 60 titulares, 23 são mulheres (38%); e dos 18 desembargadores, apenas cinco são mulheres (28%) – uma delas é do quinto constitucional.
A resolução do TRT-SC entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e aplica-se às vagas abertas após essa data. O primeiro edital a ser lançado pelo critério de merecimento será por intermédio de inscrições exclusivas de mulheres.