Conheça os exemplos da Espanha para o enfrentamento da violência contra mulheres

Entrevista exclusiva com a secretária geral do Partido Popular da Galícia

A licença maternidade e paternidade remunerada de 16 semanas, sendo para os pais seis semanas obrigatórias e imediatas após o nascimento ou adoção, é uma das medidas adotadas pela Espanha para evitar que as mulheres sejam prejudicadas e discriminadas em seus trabalhos.

Desta forma homens e mulheres precisam se afastar do trabalho no momento do nascimento do filho, podendo ser inclusive em períodos separados.

Além da licença paternidade, que surgiu em 2009 a partir de uma iniciativa legislativa popular conhecida com a Lei de proteção da mulher grávida, outras medidas chamam a atenção e poderiam ser adaptadas ou aprimorados pelo Brasil.

A deputada e secretária geral do Partido Popular da Galícia, Paula Prado del Rio me recebeu na sede da agremiação para uma entrevista exclusiva sobre o tema.

Tempo de investigação de denúncias e acolhimento efetivo

Na Espanha quando uma mulher denuncia violência doméstica e recebe uma medida protetiva, o Estado tem 48 horas para investigar o caso, o que evita fraudes assegurando um baixo percentual de denúncias falsas.

Com a medida protetiva o homem tem que sair de casa, além de manter uma distância mínima de segurança, como é no Brasil.

Por sua vez, as mulheres agredidas têm proteção e acolhimento efetivo por aqui. Segundo Paula, o convênio de Istambul firmado em Espanha em 2004 resultou em uma lei integral contra a violência de gênero no país.

“Sempre dizemos que as mulheres denunciam porque têm recursos psicológicos, econômicos, facilidade de acesso à habitação, vagas reservadas nas escolas para seus filhos, facilidade para solicitar uma mudança de trabalho inclusive em âmbito territorial”, destaca.

Conscientização social

Representantes públicos que cometem violência contra mulheres acabam entregando suas ‘atas’ referentes ao cargo.

“Não tarda 24 horas. Há uma pressão social importante o que torna natural a saída do cargo, não só por requerimento do partido. Já existe a cultura de que agressores não podem exercer cargos públicos, mesmo que a lei o permita”, conta.

Representação política de pelo menos 40%

Desde 2007 a lei de igualdade de mulheres e homens obriga a participação de não menos de um 40% de um dos gêneros na política. Com a lei 40×60 o sistema de listas nas eleições garante um preenchimento equilibrado entre homens e mulheres.

O reflexo vai além da política, as recomendações valem também para os conselhos administrativos das empresas e para os espaços de governo.

O assunto, que merece um olhar mais amplo, será o tema da próxima coluna.

Paula Prado

Paula Prado é advogada, com especialização em direito de família e com forte atuação junto às mulheres vítimas de violência e estudos acadêmicos sobre igualdade. Na política foi a proponente da Lei de proteção à mulher grávida.

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